Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9053, de 16 de março de 2010
Lei nº 9053/2010
~ertifico, para os devidos fins, que e51<:.
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publicada no DOE, na.l. Data I 03 I j Q fdÔr 0\ rb, ,- ' ~ " Gerência E- )COC(jl,\~ (JR'" P\ ...... " ESTADO DA PARAIBA t 8Oi!ilncao da c"as. ~ . a9!~!ro de A!os f
a IVII ( 1(1 :~(Jvf"rlado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" 9 . 053 , DE 1 6 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, a instituir medidas de estímulo à renegociação de dividas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF c dá outras providencias.
o PRESIDENTE
·
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 139 de 30 de dezembro de 2009; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63 , § 3° e art, 62,
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artigo 18 e item I da alínea "b" do inciso II do caput do artigo 18, todos da Lei Federal nO 11.775, de 17 de setembro de 2008.
"Art. 2° .......................................................................................... .
"
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de 2010.