Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3863, de 29 de outubro de 1976
Lei nº 3863/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.863 de 29 de outubro de 19.76 Institui o Sistema Estadual de Planejamento e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
400 NO D. OFICIAL || LUSTA DATA 12% 1976
2 VII VIII IX X XI XII XIII - - - - - estimular a participação cooperativa do setor privado nos planos e programas do governo; promover a captação de recursos para a viabilização de planos e programas; técnicos, assegurar a aplicação de critérios econômicos e administrativos no estabelecimen to de prioridades governamentais; estabelecer o controle do endividamento do Es tado; promover a pesquisa, a coleta e o tratamento de informações, em apoio às atividades de pla nejamento; estabelecer fluxos permanentes de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira entre os órgãos integrantes do Sis tema, a fim de facilitar os processos de deci sões e coordenação governamentais; desenvolver programas de capacitação de recur sos humanos.
3 -
5 - VIII - IX X ção, implantação e execução de planos, progra mas e projetos; observar as diretrizes estabelecidas para Sistema; ° zelar pela articulação entre o órgão central e os órgãos seccionais do sistema; desenvolver outras atividades compatíveis com o Sistema, na forma que lhes for determi nada pelo órgão central. $ 19 - artiAos órgãos setoriais cabe, também, cular-se com os órgãos federais correspondentes visando à formulação de política setorial integrada e harmônica.
artigo 19 e, ainda, a observância do artigo 60 nos itens lhes couber, articulando-se com o órgão setorial respectivo através deste, com o órgão central. que e,
7 - tação da presente Lei e à implantação das entidades de que tratam os artigos 10 e 11.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.