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Lei Estadual da Paraíba nº 6400, de 23 de dezembro de 1996

Lei nº 6400/1996

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LEI N.º 6.400 , DE

* ESTADO DA PARA.ÍBA

23 DE DEZEMBRO DE 1996

Modifica e acresce dispositivos às Leis n.º 3.863, de 29 de outubro de 1976 e 6.298, de 13 de junho de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O artigo 13, da Lei 3.863, de 29 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
- Integram o Conselho Superior de Informática do Estado da Paraíba - CONSIP:
IO Secretário da Administração, na qualidade de Presidente; 11- O Secretário Chefe do Gabinete Civil do Governador;

m - O Secretário do Planejamento;

IVO Secretário das Finanças;
VO Secretário do Controle da Despesa Pública;
VIO Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Paraíba - CODATA
Parágrafo único- O Presidente da CODATA exercerá as funções de Secretário Executivo do CONSIP.
Art. 2.
- À Lei n.º 6.298, de 13 de junho de 1996, ficam acrescentados os artigos 5° e 6° , com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 5.
- O Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FOR - será vinculado à Secretaria da Administração e gerido por um Conselho Diretor integrado pelos Secretários da Administração, do Planejamento, das Finanças, do Controle da Despesa Pública e pelo Superintendente da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - Espep. . P U U L t C A D O DIARtO OFICIAL 1 1 .. /LS_T:Az~~;:--·, \ ·-·--·-····--····'

* · ESTADO DA PARAíBA

§ 1º- O Superintendente da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba será o Secretário Executivo do FDR.
§ 2º- O Regulamento do FDR será baixado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6.
- Para ocorrer com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento do corrente exercício, um crédito especial de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.

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