Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7720, de 27 de abril de 2005
Lei nº 7720/2005
PUBLICADO NO DIARlO OFICIAL
.~ . NESTA DATA bit~ l.t11,;,.'..;..·:'· Em, GR1_d__1 OJ~ :,ti.~L GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR! ESTADO OA PARAÍBA .-\SSEMBLJ::IA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
7. 720 , DE 27 DE abril DE 2005
Institui a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 07, de 19 de janeiro de 2005; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 4º do Ato da Mesa nº 728/2003, PROMULGO, a seguinte Lei:
- do Planejamento e Gestão - SEPLAG;
li - das Finanças - SEFIN
1- organização e funcionamento da Secretaria do Planejamento e Gestão e da Secretaria das Finanças;
11 - modificação da denominação e das atribuições dos cargos públicos e órgãos públicos que passarão a integrar as estruturas da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, da Secretaria das Finanças - SEFIN e da Secretaria da Receita Estadual - SRE;
UI extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
.
art. 4° desta Lei.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado d - Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21de abril de 2005.
RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente