Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3832, de 22 de dezembro de 1975
Lei nº 3832/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.832 de 22 de dezembro de 19 75 Dispõe sobre o Sistema Peni tenciário do Estado, cria e extin gue órgãos e cargos, e dá outras providências. Ó GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIŠAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Sistema Penitenciário Disposição Preliminar
TÍTULO II
Dos Orgãos do Sistema Penitenciário
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais e
E Rep NAD. ONCIAL DATA 1976
III IV - Orgão Auxiliar Orgão de Coordenação
CAPÍTULO II
Do Orgão Central 2.
CAPÍTULO III
Dos Orgãos Subordinados
ficam-se em: 3.
4. superior a 60 (sessenta) anos. $ 2° - Para efeitos desta lei, entende-se por inter no toda pessoa sujeita à prisão provisória, ou com sentença transitada em julgado, ou sob medida de segurança privativa da liberdade.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO AUXILIAR
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO
TÍTULO III
Dos Regimes Penais
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Do Regime Presidiário
7. previstos na Constituição Federal e os direitos estabelecidos no re gime penitenciário, no que couber.
CAPÍTULO III
Regime Penitenciário
SEÇÃO I
Da Seleção
SEÇÃO II
Da Classificação
SEÇÃO III
Da Transferência -
8. tado, ouvida a Divisão de Classificação e triagem, que atenderá à conveniência da disciplina ou necessidade de dar ao sentenciado tratamento mais compatível com a sua personalidade.
SEÇÃO IV
Da Liberdade
CAPÍTULO IV
Do Tratamento Penitenciário
SEÇÃO I
Disposição Preliminares
9. conta, principalmente, a personalidade do sentenciado.
SEÇÃO II
Da Assistência - - A assistência ao sentenciado compreende: assistência social; assistência jurídica; - assistência à saúde; - assistência educacional; - assistência religiosa; VI assistência material; VII - assistência moral.
unico
SEÇÃO III
Da Educação
10. tecas de livros didáticos e assuntos diversos, em ambiente adequa do.
SEÇÃO IV
Do Trabalho
SEÇÃO V
Da Disciplina
SEÇÃO VI
Dos Deveres, dos Direitos e dos Benefícios 11.
CAPÍTULO V
Do Regime Especial para Menores Infratores
CAPÍTULO VI
Do Regime Especial para Deficientes Mentais
12.
TÍTULO IV
Dos Servidores do Sistema Penitenciário
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
13.
CAPÍTULO II
Do Pessoal de Direção
artigo 60: I - em cargo previsto nas alíneas "a" e"b" do
artigo 61, curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas; II em cargo previsto nas alineas "c" e "d" do
artigo 61, curso superior compatível com a natureza da Divisão do Estabelecimento. ou
CAPÍTULO III
Do Pessoal de Inspeção
14.
CAPÍTULO IV
Do Pessoal Técnico de Nível Superior
15. em curso de bacharelado em Ciências Jurídicas e curso de especia lização em Direito Penitenciário.
CAPÍTULO V
Do Pessoal Técnico de Nivel Medio
CAPÍTULO VI
Do Pessoal de Segurança
16.
CAPÍTULO VII
Do Pessoal Auxiliar
art. 72, curso de 1° grau ou equivalente; I I - do art. em cargo previsto na alínea "c", 72, conclusão da quarta (4a) série do curso de 1º grau ou equiva lente e habilitação para a profissão correspondente ao cargo; em cargo previsto nas alíneas "d" e "e", do art. 72, conclusão da quarta (4a) série do curso de 1º grau equivalente. III - ou
CAPÍTULO VIII
Do Pessoal Estagiário
17. estudantes de qulaquer dos cursos superiores, que concluiram, pe lo menos, a metade dos créditos escolares.
CAPÍTULO IX
Do Pessoal Docente da Escola de Estudos Penitenciários
TÍTULO V
Dos Recursos Financeiros
18.
TÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
19.
20.
21. especialmente as contidas no Decreto-Lei nº 594, de 16 de agosto de 1944; do Decreto-Lei nº 773, de 27 de dezembro de 1945; na Lei nº 518, de 08 de fevereiro de 1951; na Lei nº 808, de 17 de outubro de 1952; na Lei nº 3.456, de 31 de dezembro de 1966; no Decreto-Lei nº 471, de 16 de agosto de 1943; no Decreto nº 399 de 16 de agosto de 1943; no Decreto nº 6.219, de 09 de agosto de 1974.
22 SISTERA PENITENCIÁRIO ( PESSOAL ) REPERCUSSÃO FINANCEIRA ( FINSAL) ENCARGOS QUADRO (+) (1) ANEXO IV VALOK LENSAL TOTAL SOCIAIS 67.112 5.368 72.488 ANEXO V 100.000 16.430 116.430 ANEXO VI 140.793 11.263 152,056 SUB TOTAL 287.375 31.389 318.764 33.061 340.960 ( - ) (2) ANEXO I 15.692 15.692 ANEXO III 75.970 75.970 91.662 91.662 ANUAL 1 - 2 227.102x12 = 2.725.224,00 249.304 *
23 ANEXO I CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO ESTADO EXTINTOS POR FORÇA DO ART. 82 QUANTIDADE 01 01 01 05 01 09 CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SIMBOLO C - 3 Diretor do Departamento de Presídios do Estado Diretor da Divisão Técnica do Departamento de Presídios do Estado Diretor da Divisão Administrativa do Departamento de Presídios do Estado Diretor de Presídios e Estabelecimen tos Correcionais Centrais Diretor de Presídios C C - 4 - 4 C - 10 6 C - 7
SÍMBOLO 24 ANEXO (I) (-) DE NOMINAÇÃO C - 1 3 ' 8 C 4 0. C 6 Diretor do Departamento de Presídios do Estado ' Diretor de Divisão Diretor de Presídios e Esta belecimentos Centrais e ' Correcionais '
C - 6 Diretor de Presídios VENC.+ 12 N° CARGOS ° ' ' 2.580 ' 01 ↑ 2.580 1 ° 2.152 02 4.304 1.504 05 7.520 ↑ ° 1.288 01 1.288 ' ' 09 15.692 ' ' ' ° '
25 - ANEXO II CARGOS QUE PASSARÃO A INTEGRAR O QUADRO SUPLEMENTAR DO ESTADO (art.83) CÓDIGO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO NIVEL QUANT. 6.0.00 SERVIÇO: Polícia e Justiça 6.1.00 GRUPO OCUPACIONAL: Processo e Vigilância 300 6.1.01.08 Carcereiro 08 20 6.1.01.07 Carcereiro 07 -30 6.1.01.06 Carcereiro 06 50 6.01.01.05 Carcereiro 05 100 6.1.03.08 Guarda de Presidio 08 10 6.1.03.07 Guarda de Presídio 6.1.03.06 Guarda de Presídio 6.1.03.05 Guarda de Presídio 07 15 06 25 05 50
26- A NEX O III CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DOS PRESIDIARIOS DO ESTADO (CEREPE) EXTINTOS POR FORÇA DO ART. 84 DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE 1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Diretor Geral 13 CRP - 5 01 Assessor Jurídico CRP 4 01 Assessor Chefe CRP - 4 01 Assessor Técnico CRP - 3 Diretor de Departamento CRP - 2 02 02 Diretor de Divisão CRP 1 03 Coordenador CRP 1 03 2. QUADRO PERMANENTE NIVEL 52 Auxiliar de Serviço Motorista Ártífice Auxiliar de Escritório Auxiliar de Administração Oficial Administrativo Técnico do Nível Médio Técnico do Nivel Superior A BBCDE 46 10 02 05 09 10 03 F 05 08
- 27 AND ANEXO III (-) CENTRO DE TUSCUPERAÇÃO DOS PRESIDIÁRIOS CELLIPE SIM BULO RETRIBUIÇÃO CR$1,00 VALOR No DE NOMINAÇÃO VENC. PIES. TOTAL MENSAL CARGOS (Cr$) CARGOS DE PROV. EM COMISSÃO - - 13 - 3 CRP HP 5 Diretor Geral 4 Assessor Jurídico P 4 Assessor Chefe AP -- Assessor Técnico 2.000 2.000 4.000] 1.6501 1.650. 3.300 1.650 1.450 1.450 2.900 4.000 01 3.300 01 1.6501 3.3001 3.300 01 5.800 P 2 Diretor de Departamento 1.4501 1.450 2.900 5.000 02 P 1 I.P 1 - Diretor de Divisão Coordenador 1.050, 1.050 2.100 1.050 1.050 2.100 6.300 6.300 03 03 TOTAL 2. QUADRO PERMANENTE 34.800 - NÍVEL DENOMINAÇÃO ABBOADA U Auxiliar de Serviço Motorista Artifice SALÁRIO No CARGOS VALOR MENSAL 380 10 3.800 507 02 1.014 507 05 2.535 Auxiliar de Escritório 604 09 5.436 Auxiliar de Administração 742 10 7.420 Oficial Administrativo Técnico de Nível Médio Técnico de Nível Superior 880 03 2.640 1.105 05 5.525 1.600 08 12.800 NESUG 1. Cargos em Comissão: 34.800,00 2. Quadro Fermanente: TOTAL 41.170,00 75.970,0 .00 ☑- 41.170
- - 28 ANEXO IV QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DU SISTERA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA, CRIADO PELO ART.85 CARGOS DE PROVIENTO EN COMISSÃO SÍM B C LO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO 26 0 Diretor do Departamento Central de Esta belecimentos Penais do Estado 01 0 - 1 Diretor da Escola de Estudos Penitenciá rios 01 3 3 4 0 C Diretor de Divisão do Departamento Central de Estabelecimentos Penais do Esta do Diretor de Estabelecimento Penal de 12 Categoria 04 05 0 - 4 Diretor de Estabelecimento Penal de Categoria 29 07 C - 5 Diretor de Estabelecimento Penal de Categoria 30 08 GRUPO OCUPACIONAL: INSPEÇÃO 05 C-4 Inspetor Penitenciário 25 05
29 SISTA PENITENCIÁRIO QUADRO DE PESSOAL HEPERCUSSÃO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO C 0 C - FINANCEIRA ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL : DIREÇÃO Diretor do Departamento Central de Estabeleci RETRIBUIÇÃO CR$ 1,00 mg DE VALOR CARGOS VENC. PEPRES. TOTAL LENGAL ( Cr$) 20 mentos Penais do Estado. 1.720 1.720 3.440 01 3.440 3 Diretor da Escola de Est. Penitenciário 1.290 1.290 2.580 01 2.530 4 Diretor de Divisão do De partamento Central de Es tabelecimento P. do Esta 1.076 1.076 2.152 04 8.608 do 0 C 3 Diretor de Estabelecimen to Penal de 12 Categoria 1.290 1.290 2.500 05 12.900 0 4 Diretor de Estabelecimen to Penal de 2ª Categoria 1.076 1.076 2.152 07 15.064 C 5 Diretor de Estabelecimen to Penal de 3 Categoria 860 860 1.720 08 13.760 GRUPO OCUPACIONAL: INSP_QÃO 05 C . 4. - Inspetor Penitenciário . 1.076 1.076 2.152 05 10.760 TOTAL 67.112 + ENCARGUS CHAIS (8) 5.368 72.480 *
QUADRO FUTH DU ESTELA IN - 30 ANEXO V 31STERIA FEHUITM CIAMI CLIC TEC MT. 85 CALGOS DE CAIREA PROVIDOS PELO REGIME DA CONSOLIDACD DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - - - SPS SÍMBOLO SPS SPS SPS SPS SPS SPS 1 1 1 H - 1 1 DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR Dentista do Sistema Penitenciário Assistente Social do Sistema Peni tenciário - Bibliotecário do Bistona Penitenciário Agrônomo do Sistem Penitenciário Psicólogo do Sistema Penitenciá rio Nutricionista do Sistema Penitencia rio Orientador Educacional do Sistema Penitenciário CLASSES QUANT 31 A B C A B C Ou 03 04 A B C 01 A B C 02 A B C 80 A B C 02 A B C 01 SPS 1 - Urientador Religioso do Sistema Penitenciário A B C 01 SPS - 1 Estatístico do Sistema Penitenciá rio A B C 01 SPS 1 1 Técnico e Administração do Sistema Penitenciário A B C SPS 1 SPS 1 2 1 CL 2 Técnico Ponitenciário 3PS SPS SPS 2 SPS - Enfermeiro do Sistema Penitenciário Sociólogo do Sistola Penitenciário. médico do Sistoma Penitenciário ... Assessor Jurídico do Sistema Peni tenciário Engenheiro Civil do Sistema Peniten ciário A B C 02 +1 3 C 01 A B C 5835 05 A B C 02 A B C 01 A B C 07 550 ☑
SÍMBOLO 31 - ANEXO V DENOMIN CA O GRUPO OCUPACIONAL: PESSUAL TÉCNI SALÁRIC N2 CARGOS VALOR MENSAL (Cr$) SPS SPS SPS 1 - CO DE NÍVEL SUPERIOR SPS 1 _ Dentista do SP SPS - 1 Assistente Social do SP I 1 Bibliotecário do SP Agrônomo do SP Psicólogo do SP 2.500 SPS 1 Nutricionista do SP 2.500 SPS 1 Orientador Educacional do SP 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 5 3 5 8 3 8 5 37 03 7.500 04 10.000 0.1 2.500 02 5.000 7.500 5.000 2.500 SPS 1 - Orientador Religioso do SP 2.500 2.500 SPS 1 Estatístico do SP 2.500 2.500 SPS - Técnico em Administração do SP 2.500 SPS 1 - Enfermeiro do SP 2.500 - - 2 2 SPS 1 CPS SPS SPS 2 -- SPS 2 Enfermeiro Civil do SP Técnico Penitenciário Sociólogo de SP 2.500 Médico do Sistema Penitenciário • 3.000 05 Assessor Jurídico de SP 3.000 3.000 3.000 6858 5 2.500 5.000 01 2.500 15.000 02 6.000 01 3.000 07 21.000 + ENCARGOS SOCIAIS (16,435) 100.000 16.430 116.430
- 32 - VI QUADRO DE VUICTONATIOS DO DIOWL PERITONCIATIO DO MORADO DA PARAIBA, CO BELU IT. 05. CATIGOS DE PROVIENTO EVO NIVEL DENCINAÇÃO QUANTIDADE GUO OCUPACIOLL: PESSUAL TÉCNICO NÍVEL MODI 1. Carreira: Auxiliar de Enfermagem 10 08 07 838 Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 2. Carreira: Profes, or do Sistona Penitenciário 24 PPP. 16 15 14 Professor do Giston Ponitencifio Professor de Sistema Penitenciario Professor do Diste a Fenitenciário 3. Carreira: Técnico e Contabilidade 14 13 Assistente de Administração 7. Carreira: monitor Penitenciário 15 monitor Fenitenciário 14 Monitor Penitenciario 13 Monitor Ponitenci 15 Técnico e Contabilidade 14 Wécnico e Contabilidade 4. Carreira: Técnico Agrícola 15 Técnico auricola 14 Técnico Agrícola 5. Carreira: Técnico e Estatística PF Go 16 15 Técnico e Estatística Técnico e Estatística 6. Carreira: assistente de Administração Assistente de Administão 03 14 03 01 02 02 01 21888558 55 59 01 03 06 03 01 02 15 1 2 58 858 02 01 01 &
- 33 ANEXO - VI NÍVEL DENOMINA QÃO QUANTIDADE GRUPO OCUPACIONAL: PESUAL D Sa 1. Carreira: Agente do Segurança Penitenciária 150 50 ANA 13 12 11 Agente de Segurança Fenitenciária agento de Segurança Penitenciaria Agente de Segurange Penitenciária 07 15 28 08 898 10 268 00 13 12 11 10 00 08 353 03 04. 388 2. Carreira: Vigilante Penitenciário Vigilante Penitenciário Vigilante Ponitenciário Vigilante Penitenciário GRUPS OCUP.CIONAL: PASSUAL CILEN 1 42 12 1. Carreira: Auxiliar de Administração Auxiliar de administração. auxiliar de Administração Auxiliar de Administras 2. Carreira: Escrevente Datilógrafo Iscrevente Datilógrafo Escrevente Datilografo screvento Datilografo 3. Carreira: .otorista Notorista Rotorista _otorista 4. Carreira: Contínuc Continuo Continuo Contínuo 5. Carnira: Auxiliar de Serviço Auxiliar de Servijo liar de Servigo Auxiliar de Servi 14 29 02 01 02 04. 01 01 02 02 02 49 810 2553 1650 885 €558 2658
- 34 - A NSX C VI VALOR VEL VINC. CALGOS (cr$) 01 380 02 385 391 04 398 05 406 06 416 07 427 2 6 8 5 3 3 02 770 04 1.564 796 406 26.208 32 13.664 08 469 25 11.725 09 513 10 558 11 612 12 667 13 708 14. 701 15 16 921 5 8 3 8 3 2 2 07 3.591 02 1.116 33 20.196 13.340 20 14.160 23 18.193 12 11.052 11.003 04 4.012 TOTAL + INCANGOS QUCIAIS (8;5) 250 140.793 152.056 11.263 *
35 VII TABELA DE VENCIMENTOS, SALARIOS BREP.. CARGOS DO QUADRO DE PESSUAL DO SISTA PENITENCIARIC DO ESTADO, A QUE SIE REFRIGE O ART. 85, § 12 CARGOS DE CARREIRA PROVIDOS PELO REGIME DA CONSULIDAÇÃO DAS LAIS DO TRABALHO (CLT) DOS SALÁRIO ( Cr$ 1,00 ) SIABOLO CLASSE A CLASSE CLASSE C SPS 1 SPS 2 2.500 3.000 3.000 3.625 3.600 4.350 CATIGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VENCIMENTO (Cr$) 01 380,00 02 385,00 03 391,00 04 398,00 05 406,00 06 416,00 07 427,00 08 469,00 09 513,00 10 558,00 11 612,00 12 667,00 708,00 14 791,00 15 921,00 16 1.003,00
36 CARGOS DI FROVIMENTO COMISSÃO HETRIBUIÇÃO (Cr) SÍ BOLO VENCIENTC EPRESENTAÇÃO TOTAL C 1 1.720,00 1.720,00 3.440,00 C 3 1.290,00 1.290,00 2.580,00 0 - 4 1.076,00 1.076,00 2.152,00 C 5 860,00 860,00 1.720,00
37 - CARGOS QUE PASSATÃO A INTEGRAR O QUADRO SUPLE ETAR DC ESTADO CATIGOS SUPLE ENTAR TOTAL Carcereiro 68 41 109 Guarda de Presídio 25 06 31 ... 93 47 140 Fonte: Relatório do 24 Censo do Servidor Público do Estado da Paraíba. (Assessoria de Planejamento e Coordenação).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.