Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3728, de 27 de novembro de 1973
Lei nº 3728/1973
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.728 , de 27 de novembro de 19 73 Dispõe sobre a execução, no Estado, do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 291 11 Repi /1973
2 III IV VI VII VIII IX - - - aos objetivos do PLANHAP, coordenar e fiscali zar as respectivas execução e revisão, pelos ór gãos da administração direta e indireta; Integrar o Estado e entidades de sua administra ção indireta no SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO POPULAR (SIFHAP); Instituir o FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR (FUNDHAP), previsto nas Resoluções citadas no inciso I deste artigo, para integralização parcial pelo ESTADO e gestão através do Orgão designado pelas respectivas ENTIDADES FINANCIADORAS; Designar instituição financeira, organizada sob a forma de sociedade anônima, preferencialmente sob controle acionário do Estado, para Agente Financeiro das Operações de Crédito a que se re fere o artigo 4º desta Lei e para participar da gestão do FUNDHAP; Promover a reestruturação da Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP) do Estado e fa zê-la ajustar-se, permanentemente, às normas de organização de operações baixadas pelo BNH; Coibir ou cobrir as perdas em que, eventualmente, incorre a CEHAP, inclusive mediante partici pação do Estado, como estipulante e/ou segura do, em sistemas que viabilizem a prática de seguro de crédito, para cobertura dos riscos inerentes as operações ativas da CEHAP; Elaborar e executar programas permanentes de de senvolvimento comunitário, objetivando a promoção social das famílias de baixa renda, beneficiarias do PLANHAP; a Adotar quaisquer outras medidas que ampliem eficiência dos trabalhos de planejamento, execu ção, fiscalização, revisão e controle do PLANHAP ē permitam constante aperfeiçoamento técnico, ad
- 3 ministrativo, econômico e financeiro da CEHAP.
4
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.