Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4121, de 4 de dezembro de 1979
Lei nº 4121/1979
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.121 de ' 04 de dezembro de 19 79 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO ES TADO, DO PLANO NACIONAL DA HABITAÇÃO POPULAR (PLANHAP), NO PERÍODO DE 1980 a 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- data as Sem prejuízo do disposto na Lei nº 3.728,de 27 de novembro de 1973, alterada pela Lei nº 3.898, de 17 de junho de 1977, fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com normas operacionais do BNH, empréstimos até o valor de 4.370.000 UPC (Unidade Padrão de Capital do BNH), correspondentes nesta CR$ 1.704.737.000,00 (Hum bilhão, setecentos e quatro milhões e sete centos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender às responsabilida des financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional da Habitação Popular (PLANHAP), no período de 1980 a 1985. a
Art. 29.
- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pelo BNH, através dos respectivos Agentes Financeiros, para investimentos vinculados ao PLANHAP no período indicado no artigo anterior, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, observadas as normas daquele Banco pertinentes a cada tipo de operação.
Parágrafo único- Para plena execução de garantia pre vista neste artigo, o Poder Executivo poderá conferir ao credor poderes irrevogáveis e irretratáveis para compensar diretamente ou levantar, junto aos órgãos depositários, as parcelas comprometidas das receitas vinculadas.
DESTA DA PUBLICADO NDO 211 12 079 Aldgaby
ESTADO DA PARAIBA 2.
Art. 30.
- O Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orça mentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 40.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 1979; 919 da Proclamação da República. 11.1. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY Marcos Ubicatan Guedes Pereira Edme Tavares de Albuquerque