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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4811, de 8 de abril de 1986

Lei nº 4811/1986

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.811 de 08 de ABRIL de 198 Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operações de Crédito para execução do Plano Nacional de Ha bitação Popular - PLANHAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Sem prejuizo do disposto na Lei nº 3.728, de 27 de novembro de 1973, alterada pela Lei nº 3.898, de 17 de ju nho de 1977, fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acor do com as normas operacionais do BNH, empréstimo até o valor de 11.584.000 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), correspondente nesta data, a CZ$ 1.232.537.600,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos cruzados), para atender às responsabilidades financeiras do Estado com a exe cução do Plano Nacional de Habitação Popular PLANHAP, no período de 1986 a 1990.
Art. 29.
- - Exe Fica, igualmente, autorizado o Poder cutivo a garantir os empréstimos concedidos pelo BNH, através dos respectivos Agentes Financeiros, para investimentos vinculados ao PLANHAP, no período indicado no artigo anterior, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e capital, observadas as normas daquele Banco pertinentes a cada tipo de operação.
Parágrafo único- Para plena execução de de garantia prevista neste artigo, o Poder Executivo poderá conferir ao credor poderes irrevogáveis e irretratáveis para compensar diretamente ou levantar, junto aos órgãos depositários, as parcelas comprometidas das receitas vinculadas.

Ró

ESTADO DA PARAÍBA Fls. 02

Art. 3.
- O Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orçamentá rias Anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades do Estado decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 40.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de abril de 1986; 989 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Zélice Pereira de Morais Secretário das Finanças Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

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