Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3663, de 24 de agosto de 1971
Lei nº 3663/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.663 de 24 de agosto de 19 71 Autoriza o Poder Executivo a ins tituir a FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ESMADO DA PARAIBA (FUSEP) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
27.08 2.9.71 71 Rep
- $10 O Hospital Edson Ramalho será destinado ao a tendimento de servidores civis e militares do Estado, contribuintes do IPEF, e seus dependentes.
3 Conselho Deliberativo e aprovação do Governador do Estado, contra ir empréstimo no País, ou no exterior, respeitadas as formalida des legais. -
4 pelos seguintes entidades: I.N.P.S., SUDENTE, MINISTERIO DA SAUDE e UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, os quais serão nomeados Governador do Estado. pelo
- 5 scórdo com a Legislação Trabalhista, cabendo-lhe: - II - Representer a FUSEP, en Juízo ou fora déle; Participar, sem dircito a voto, das reuniões do Conselho Deliberativo; III Propor ao Conselho Deliberativo quaisquer nor mas que permitem menter e amplier, com a máxima eficiencia possível os órgãos de serviços da FUSEP; IV - Propor ao Conselho Deliberativo a Contratação de Pessoal para a FUSEP, dentro do QUADRO e NORMAS aprovados polo Governador do Estado; V - prestar ao Conselho Deliberativo e ao Conse lho Fiscal todas as informações que lhe forem solicitadas; VI - Apresentar anualmente, ao Conselho Deliberati vo, as contas de sua gestão e, menselmente os balancetes e relatórios, ouvido prèviamente o Conselho Fiscal; $ 19 A responsabilidade civil e criminal pola administração do patrimônio e recursos da FUSEP, cabe ao seu DIRE TOR EXECUTIVO; 29 - Para todos os efeitos legais,
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.