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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3489, de 30 de agosto de 1967

Lei nº 3489/1967

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.489 de 30 de AGOSTO de 1967

Dispõe sobre símbolos e feriados estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São símbolos estaduais: - a bandeira, as armas, o hino e os solos, extintos pela Constituição Federal de 10 de novembro de 1937 erestabelecidos pelo parágrafo único do art. 139 da Constituição Estadual 1947. de
Parágrafo único- Fica revalidada a legislação estadual vigente, referente aos símbolos estaduais e seu uso. - de
Art. 2.
São considerados feriados estaduais o 5 agosto, am comemoração à fundação da Paraíba, em 1585, e o 26 de julho, em homenagem a memória do ex-Presidente João Pessoa.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio do Governo do Estado da de agosto de 1967; 79º da Proclamação da República. 30 Parafba em João Pessoa,

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 3 1. 3. R 9/1967 10.9.67

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