Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10601, de 16 de dezembro de 2015

Lei nº 10601/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

para os oevloos Tln~ . 4ua " ··" .

foi publicada no DOE, Nesta Data

ESTADODAP AloU

Gover.!J.!ldor LEI N° 11).Gü1) DE 1G ... v DE 2015. Ao TTTODT A, nF.PTTT A DA ESTELA BEZERRA

Institui como feriado civil o dia 05 de agosto, data magna do Estado da Paraíba.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorizado pelo Artigo 1°, inciso 11, da Lei Federal nO 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. r Revogam-se as disposições contidas no art. 2° da Lei Estadual nO3.489 de 30 de agosto de 1967.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~G de ck~~ de 2015; 1270 da Proclamação da

ARDOVIE OUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.