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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7000, de 31 de agosto de 2001

Lei nº 7000/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7.000 , DE 31 DE AGOSTO DE 2001

Institui o dia Estadual da Evangelização e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituído o dia 13 de agosto como o Dia Estadual da Evangelização.
Parágrafo único- V E TA D O
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2001; 112° da Proclamação da República.

· · ..

· . GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Gabinete do Governador

.

João Pessoa, 31 de agosto de 2001.

VETO PARCIAL

Veto, parcialmente, o Projeto de Lei n° 605/2001, de autoria de membro do Poder Legislativo, que

"institui o Dia Estadual de Evangelização e dá outras providências."

Em seu art. 1°, o Projeto instituiu o dia 13 de agosto como o Dia Estadual de Evangelização, estabelecendo no parágrafo único, do mesmo dispositivo que, nesse dia,

" ... será decretado feriado estadual ··· n

Os feriados são disciplinados pela Lei Federal 9.093, de 12.09.95, que os devide em feriados civis e religiosos.

Em relação aos feriados civis, a referida lei determina que, além daqueles previstos em lei federal, é declarada feriado "a data magna do Estado", fD<ada em lei estadual. No caso da Paraíba, sua data magna é o dia 5 de agosto, em comemoração à Fundação da Paraíba (Lei Estadual 3.489, de 30.08.67).

Já os feriados religiosos são os fixados no art. 2º, da referida Lei 9.093, "devendo ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local..."

Em face da legislação, acima, invocada, a criação de feriados há de se submeter às regras, ali, estabelecidas, que não permitem a inclusão de mais um, conforme proposto no projeto.

Por todo o exposto, veto, o parágrafo único, do art. 1°, do Projeto, por contrariar a legislação que rege a espécie.

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