Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3459, de 31 de dezembro de 1966
Lei nº 3459/1966
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 61 Rep. 2011/67
GOVERNO DA PARAÍBA - $ 19 Os recursos mencionados neste artigo serão deposi tados em conta global do FEAG no Banco do Estado da Paraíba S/A (BEP), 2 ordem da CAGEPA pela qual serão movimentados, salvo disposição legal ou con tratual em contrário. $ 29 - Os recursos de que trata poderão ser incorporados, total ou parcialmente, ao capital da CAGEPA ou das empresas de água e esgo · to de que a mesma participar acionáriamente, mediante exposição fundamenta.- da do Secretário de Viação e Obras Públicas aprovada pelo Governador do Esta do e publicada no Diário Oficial.
Institui o FUNDO ESTADUAL DE AGUAS E ESGCOTOS (FEAG), cria a COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA) dá outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando
das atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I da Constituição do Estado, combinado com o art. 5%, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 e com o art. 32 $ 39, da Emenda Constitucional nº 1, de 22 de dezembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte Lei:
GOVERNO DA PARAÍBA 3 -
GOVERNO DA PARAÍBA bléia Geral, com mandato de três anos, renovável, e atribuições estatutàriamen te fixadas.
GOVERNO DA PARAÍBA
GOVERNO DA PARAÍBA 6 - $ 29 O pessoal lotado no DOSE até a data desta lei poderá ser aproveitado nos quadros da CAGEPA, sempre que satisfaça às exigências estabelecidas para admissão de pessoal pela sociedade; $ 38 - Dentro de noventa dias a contar da constituição da CAGEPA sua Diretoria, através do Secretário de Viação e Obras Públicas, enca minhará ao Chefe do Poder Executivo o quadro de pessoal da entidade, para provação, e a relação dos servidores do DOSE, indicando os que têm condições para prestar serviços à CAGEPA. $ 49 O pessoal do DOSE que for admitido a prestar servi ços à CAGEPA poderá optar, em qualquer época, entre ser posto à disposição da Sociedade, sem perda do vínculo funcional de servidor público, ou integrar os quadros da CAGEPA, sob o regime da legislação trabalhista. $ 59 - O regime disciplinar do pessoal que optar pela permanência do vínculo funcional referido no parágrafo anterior será o da legislação estadual, constituindo-se a CAGEPA delegada da Secretaria de Viação Obras Públicas para efeito da respectiva aplicação. e
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.