Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3345, de 21 de junho de 1965
Lei nº 3345/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.345 , de 21 de Junho de 1965 no Cria cargos no Quadro Permanente do Estado, lotados Departamento de Assistência Técnica aos Municípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: se-
PUBLICADO NO DESTA DAT Em 221 Resp. 6 05 em: 22-8-65
5 Motorista Nível " F - 6 4 Escriturário F - 3 Auxiliar de Escritório 4 Contínuo 11 F 1 52 11 - F 1 -
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.