Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12701, de 27 de junho de 2023
Lei nº 12701/2023
CAPÍTULO I
DO ALFABETIZA MAIS PARAÍBA
JE:STADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
4 para a realização das atividades nas escolas; II _ disponibilizar as equipes técnicas para implementação de todas as ações propostas pelo Programa;
ESTADO DA PARAÍBA
Art. As avaliações externas de aprendizagem
7º consistem na realização de testes padronizados e na obtenção do conjunto de dados sobre os sistemas educacionais paraibanos, com a finalidade de diagnosticar o estágio de aprendizagem, bem como analisar a evolução do desempenho dos estudantes avaliados.
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº f fl.-
f-0-{ DE DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui o Programa Alfabetiza Mais Paraíba Pacto Estadual pela Alfabetização na Idade Certa - e o Prêmio Escola Referência em Aprendizagem, em regime de colaboração com os municípios paraibanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO PRÊMIO ESCOLA REFERÊNCIA EM APRENDIZAGEM
Yér
Teoria de Resposta ao Item, em Programa estadual de avaliação do ensmo básico;
Pará1grafo único. Os mumc1p10s que tiverem escolas premiadas na categoria I receberão o selo "Município Referência em Aprendizagem na Paraíba".
Pará1grafo único. O incentivo ou apoio será entregue em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total devido à escola, e a segunda correspondente ao restante do valor, mediante a melhoria ou a manutenção de seus resultados na edição posterior do Sistema de Avaliação em Larga Escala.
Parágrafo umco. A partir do segundo ano de participação da escola na avaliação estadual de alfabetização, o atingimento de sua meta definida com base no desempenho da edição do ano anterior da participação será um dos critérios a ser atendido para que receba o incentivo, na categoria prêmio.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
t forma prevista na legislação pertinente.
ESTADO DA PARAÍBA
O LINS FILHO