Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12982, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12982/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para <* dentas fins, que esta

L E I foi publicada no D O E , Nesta Data,

^ ,üi/ãoa^ /is x \ /j-u o ib Gerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA taqiatacão da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Senhora Juíza Ana Flávia de Carvalho Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: t

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Magistrada do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Excelentíssima Senhora Ana Flávia de Carvalho Dias, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -\ò / de dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.