Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12982, de 13 de dezembro de 2023
Lei nº 12982/2023
Certifico, para <* dentas fins, que esta
L E I foi publicada no D O E , Nesta Data,
^ ,üi/ãoa^ /is x \ /j-u o ib Gerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA taqiatacão da Casa Civil do Governado
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Senhora Juíza Ana Flávia de Carvalho Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: t
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Magistrada do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Excelentíssima Senhora Ana Flávia de Carvalho Dias, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -\ò / de dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOAO AZ