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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12411, de 7 de outubro de 2022

Lei nº 12411/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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Nrzºk~:!7- Gerência Executiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~i_l-t 11 DE 0-f DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Incorpora ao vencimento do grupo ocupacional magistério o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor que atualmente está sendo pago a título de Bolsa Desempenho para a referida categoria profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Bolsa Desempenho, paga atualmente a todos os professores da ativa, fica incorporada ao vencimento do grupo ocupacional do magistério no percentual de 20% (vinte por cento) do valor que atualmente está sendo pago a referida categoria, sendo autorizado ao Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria, realizar acordo judicial com o sindicato da categoria para incorporação dos 80% (oitenta por cento) restantes, bem como transacionar sobre parcelas pretéritas, a seu critério.
Parágrafo únicoPara tomar exequível o previsto no caput deste artigo, o Anexo I da Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003 , passa a viger na forma do Anexo Único desta Lei .
Art. 2.
Decreto será editado para adequar a esta Lei a tabela vigente da Bolsa Desempenho Profissional paga ao Grupo Ocupacional do Magistério.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0:fde outubro de Proclamação da República. ESTADO DA PARAÍBA

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ANEXO ÚNICO

Grupo Ocupacional do Magistério

Tabela de Vencimento - Art. 22, I, Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003.

TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO MAGISTÉRIO - JUNHO 2022

CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS CLASSE I II III IV V VI VII A 3.101,02 3.163,63 3.227,50 3.292,65 3.359,09 3.426,89 3.496,05 B 3.414,11 3.482,98 3.553,25 3.624,90 3.698,02 3.772,58 3.848,62 c 3.758,53 3.834,29 3.911,59 3.990,42 4.070,85 4.152,84 4.236,49 D 4.137,37 4.220,73 4.305,76 4.392,46 4.480,91 4.571,14 4.663,14, E 4.554,11 4.645,80 4.739,33 4.834,72 4.931,99 5.031,24 5.132,41

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