Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12147, de 7 de dezembro de 2021
Lei nº 12147/2021
Certifico, pãl'3 os devidos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E, Nes~ aDat ,.....QE J -1;2.i 1M~-1
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109'> ~ 'O\ ~ Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 1 .
~ ~ ~ ={- DE 0:fDE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera as Leis nºs 6.000, de 23 de dezembro de 1994; 6.379, de 02 de dezembro de 1996; 11.197, de 13 de setembro de 2018; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber qu e o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" § 3° O Conselho Deliberativo do FArN poderá reconhecer como empreendimento novo, nos termos da alínea " c" do inci so I do § 1º deste artigo, os empreendimentos indu striais desenquadrados do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simpl es Nacional , em prazo máx imo anterio r à data de entrada em vigor da Lei nº 11.849, de 24 de março de 2021 , a ser estipulado por meio de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo.
" § 5° Os débitos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012 , deverão ser atualizados por outros índices anteriormente utilizados e, a partir da vigência desta Lei , submeter-se-ão às regras estabe lecidas neste artigo." .
!-nova redação dada ao inciso Ili do art. 4°:
" Ili - o Secretário de Estado da Fazenda;";
li - ac réscim o do art. 18-A:
ESTADO DA PARAÍBA
"
Ilios arts. 1O, 11 , 12, 13 e 14 e parágrafo único do art. 18 ficam revogados.
PALÁCIO DO GOVERNO O DA PARAÍBA, em João Pessoa, O:+ de dezembro de 2021; 133º da Proc lam 'b lica.
JOÃ
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