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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12131, de 19 de novembro de 2021

Lei nº 12131/2021

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5 artigos

Certifico, para os dmdos fins, que esta

L E 1 fo; publicada no o o E,

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ESTADO DA PARAÍBA

Aprova o Plano Estadual de Promoção à Igualdade Racial - PlanePIR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Lei, o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial da Paraíba - PlanePIR, com a finalidade de implantar e consolidar políticas públicas de Igualdade Racial como política de Estado.

Parágrafo umco. O Plano Estadual de Promoção à Igualdade Racial terá a duração de 1O (dez) anos.

Art. 2.
O Plano Estadual de Promoção à Igualdade Racial está consubstanciado nas diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos no Anexo Único desta Lei, norteadores da elaboração e execução de iniciativas, programas e ações voltados para comunidades tradicionais historicamente discriminadas em decorrência do seu pertencimento étnico-racial, a saber: população negra, povos originários, população cigana, quilombola e religiões de matriz africana e afro indígena.
Parágrafo únicoAs políticas públicas desenvolvidas pelo Governo do Estado da Paraíba, sempre que possível, nas fases de concepção e execução, buscarão o diálogo com as lideranças e organizações da sociedade civil organizada dos respectivos segmentos populacionais.

!~ ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
O Estado da Paraíba deverá a cada ano, nos prazos de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), observado o Plano Plurianual - PPA, apresentar ações, metas e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e objetivos constantes no Plano Estadual de Promoção à Igualdade Racial.
§ 1ºCaberá à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), a partir das ações propostas pelas secretarias e órgãos do Governo do Estado da Paraíba, compor o plano de ação que servirá de referência para o monitoramento da política.
§ 2ºO PlanePIR passará por validação a cada 4 (quatro) anos. Neste ato, será feita uma atualização das suas ações e metas nele estipuladas na forma do Anexo Único desta Lei.
§ 3ºO Governo do Estado da Paraíba deverá a cada 4 (quatro) anos realizar audiência pública com a finalidade de apreciar, discutir e validar a atualização das ações e metas propostas no PlanePIR.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) elaborar um relatório anual de acompanhamento e avaliação das ações implementadas pela administração estadual para a execução do Plano Estadual de Promoção à Igualdade Racial.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaç ão.

PALÁC IO DO DO ESTAD O DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 9 e 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO A

2 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO Lb j. N~ 1\~, 113i1 cL_, -~9 ck 1'\wRJrnbw di iti)z;t1 . GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DA DIVERSIDAD E

HUMANA - SEMDH

PLANO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL -

PlanePIR

Novembro 2021

ESTADO DA PARAÍBA

LISTA DE SIGLAS

AACADE Associação de Apoio às Comunidades Afrodescendentes ABA YOMI Coletivo de Mulheres Negras ASCOCIC Associação Comunitária dos Ciganos de Condado - PB BAMIDELÊ Organização de Mulheres negras da Paraíba CUNHÃ Coletivo Feminista CEMAR Centro de Educação Margarida Pereira da Silva CADUNICO Cadastro Único do Governo CECAF Centros de Comercialização da Agricultura Familiar CEHAP Companhia Estadual de Habitação Popular CEPIR Conselho Estadual de Promoção de Promoção da Igualdade Racial CECNEQ/PB Coordenação Estadual de Comunidades Negras e Quilombolas da Paraíba CIB Comitê Intergestores Bipartite CODATA Companhia de Processamento de Dados da Paraíba COEJUV Conselho Estadual da Juventude CONAB Companhia Nacional de Abastecimento CONSEA Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional CONSECUL TConselho Estadual de Política Cultural CRAS Centros de Referência em Assistência Social CREAS Centros de Referência Especializados da Assistência Social CVLI Crimes Violentos Letais Intencionais DAP Declaração de Aptidão à Agricultura Familiar DEAM Delegacia Especializadas de Atendimento à Mulher DF Doença Falciforme DOE Diário Oficial do Estado EAD Educação à Distância EMPAER Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária EPC Empresa Paraibana de Comw1icação FAPESQ Fundação de Apoio à Pesquisa FIPIR Fórum Estadual de Gestores e Gestoras Municipais de Promoção da Igualdade

Racial FOJUNE Fórum Paraibano de Juventude Negra FUNCEP Fundo de Combate à Fome e Erradicação da Pobreza FUNDAC Fundação Desenvolvimento da Criança e Adolescente Alice Carneiro FUNESC Fundação Espaço Cultural GT Grupo de Trabalho IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPHAEP Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba IST/AIDS Infecções Sexualmente Transmissíveis/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual

ESTADO DA PARAÍBA

LOAS Lei Orgânica da Assistência Social LGBTQI Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Queer e outras Identidades de gênero NEABI Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas ODE Orçamento Democrático Estadual ODS Objetivos do Desenvolvimento Sustentável PAP Programa de Artesanato da Paraíba PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar PPA Plano Plurianual ppp Projeto Político Pedagógico PROCASE Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Cariri, Seridó e Curimataú PROPAC/PB Programa de Promoção e Ação Comunitária da Diocese de Patos SEAD Secretaria de Estado da Administração SEAFDS Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido SEAP Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SECOM Secretaria de estado da Comunicação Institucional SECULT Secretaria de Estado da Cultura SEDS Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social SEDH Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano SEECT Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia SEFIN Secretaria das Finanças da Paraíba SEGO V Secretaria de Governo SEIRHMA Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente SEDAP Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca SEJEL Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer SEMDH Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana SEPLAG Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPPIR/PR Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da

República SES Secretaria de Estado da Saúde SESAES Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Economia Solidária SESOL Secretaria Executiva de Economia Solidária SIEPIR Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial SINAPIR Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial Sistema S Conjunto de instituições formado pelo SENAI/SESI/SENAC/SESC/SEN AR/SENAT/SEST /SESCOOP /SEBRAE SMS Secretarias Municipais de Saúde SUDEMA Superintendência de Administração do Meio Ambiente UFPB Universidade Federal da Paraíba UEPB Universidade Estadual da Paraíba UFCG Universidade Federal de Campina Grande UNI QUICO União dos Quilombolas de Coremas

SUMÁRIO

I Apresentação

II Contextualização: Construção e estruturação do Plano

III Eixos Eixo 1 - Enfrentamento ao racismo estrutural, múltiplo e agravado Eixo 2 - Política de ações afirmativas e de equidade racial Eixo 3 - Sistema estadual de promoção da igualdade racial - SIEPIR/PB Eixo 4 - Participação política e controle social Eixo 5 - Meio Ambiente, Desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.

IV Considerações finais

V Referências

Anexos

1 Apresentação

O Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial (PlanePIR) é resultado de um processo de construção de políticas de promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo no âmbito da gestão pública estadual, a partir de 2011. Esse processo dá-se de forma dialogada com os movimentos sociais negros e étnico-raciais, mantendo a interação com os movimentos negros, de mulheres negras, de juventude negra, de capoeiristas, quilombola, do povo de religião de matriz africana, de indígenas e da população cigana. Essa construção também incluiu a implantação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, órgão de controle social, criado em 2010 e implantado em 2011. O Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, amparado no aiiigo quinto da Constituição Brasileira de 1988, que estabelece que todos são iguais perante a lei, vem formalizar o compromisso do Governo do Estado da Paraíba com a implementação de políticas públicas que enfrentem as desigualdades materiais e simbólicas baseadas na raça e etnia, que geram violências e exclusão social. Também se inspira nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) que previram orientações para influir sobre o curso global de ação com o objetivo de acabar com a pobreza e promover a prosperidade e o bem estar para todos, preconizando na sua Meta 1O "a redução da desigualdade dentro dos países e entre eles". Para isso, prever "Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra", fortalecendo dessa forma a promoção da equidade racial e o enfrentamento ao racismo e suas consequências. O PlanePIR se ergue no compromisso democrático de superar indicadores que revelam os baixos índices de desenvolvimento social, humano e econômico das populações negras, quilombola, indígenas, cigana e de religião de matriz africana do estado da Paraíba. Essas populações são atingidas pelo racismo e violências correlatas, herdadas do longo período de escravidão no Brasil-colônia. O racismo é estruturante na formação da desigualdade social no país; assim como o gênero, sendo por isso tão necessário priorizar o olhar para as especificidades das mulheres negras, de forma interseccional. A Paraíba possui uma população de 3.766.528 habitantes, segundo o censo demográfico 2010 (IBGE, 2010), registrando uma maioria de população negra. De acordo

com o recorte do quesito cor/raça, encontra-se uma prevalência populacional negra de 58,39%, referente ao somatório de pretos e pardos de 2.199.587; a população branca compreende 1.499.253 habitantes (39,80%), seguidos de 48.487 amarelos (1 ,28%) e 19.149 habitantes indígenas com (0,50%) (IBGE, 2010). Porém, a Paraíba alcança o percentual de 65% de pessoas negras, de acordo com atualização populacional feita pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2016 (IBGE, 2016). Esta diversidade populacional presente no estado da Paraíba ainda não é tratada com igualdade e equidade e com a devida valorização das populações, visto que a população negra lidera os piores índices de desenvolvimento humano e se configura como vítima de racismo, intolerância religiosa e outras formas de violências e negações de direitos.

Análises sobre como vive a população negra no Brasil afirmam que esta parcela da população, mesmo sendo maioria no país, está exposta à desigualdade social, com baixo poder econômico e déficit de acesso e oportunidades no campo da educação, da saúde, do mercado de trabalho formal, da participação política, entre outros, fatores que retroalimentam a exclusão social. O mapa da Violência publicado a cada ano (Waiselfsz, 2015 , 2016, 2018), tem apresentado dados sobre homicídios cometidos contra a juventude, apontando a juventude negra como a maior vítima por homicídios e outras violências e vulnerabilidades. Na Paraíba, seis municípios, segundo o mapa da Violência (Waiselfsz, 2016), apresentam altos índices de vulnerabilidade e outras violências contra a juventude negra. São eles: João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Campina Grande e Patos. No estado, os homicídios contra jovens do sexo masculino com idade entre 15 e 29 anos, especialmente jovens negros, são preocupantes, dado o seu crescimento registrado no Mapa da Violência. Desse cenário, decorre que um jovem negro tem 13 vezes mais chances de ser vítima de homicídio do que um jovem branco. Segundo o Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade Racial da Secretaria Geral da Presidência da República (2014), o risco no estado é de 13,401 , sendo este maior risco do país. É notório perceber que a Paraíba é um estado com a riqueza da diversidade étnicoracial, significativa, contando com a presença de diferentes comunidades tradicionais, como: população negra, povos originários indígenas, população cigana, comunidades quilombolas,

ESTADO DA PARAÍBA

de religião de matriz africana e juremeiros, que estão distribuídas em todo o território paraibano.

De acordo com censo realizado pelo Governo do Estado, em 2012, a Paraíba tem 2.663 famílias quilombolas, totalizando em cerca de 12.000 habitantes. Atualmente, existem 41 Comunidades Quilombolas reconhecidas e certificadas oficialmente pela Fundação Cultural Palmares, distribuídas do litoral ao sertão do estado e outros em processo de reconhecimento. Os povos originários estão organizados em 32 (trinta e duas) aldeias da etnia indígena Potiguara, com cerca de vinte dois mil (22.000) indígenas e 2 (duas) aldeias da etnia Tabajara, com cerca de 1.600 índios e índias. Os Potiguaras se localizam nos municípios de Baía da Traição, Marcação e Rio Tinto, no litoral Norte e os Tabajaras se encontram em duas aldeias no município de Conde. Porém, grande parte dessa etnia mora em bairros da periferia de João Pessoa, Alhandra e Pitimbu. Quanto a população cigana do Estado, estima-se que esta comunidade tradicional habita em mais de 26 municípios da Paraíba, onde vivem de forma fixa ou são seminômades, em ranchos. Registra-se cerca de 365 famílias ciganas no estado, sendo: 250 famílias, distribuídas em três (03) ranchos em Sousa, 50 famílias no município de Condado e seis (06) famílias em Patos, na região do sertão. No Curimataú, encontra-se cinco (05) famílias em Cuité e 54 famílias em Mamanguape, no litoral Norte. Em relação às comunidades tradicionais de Religião de Matriz Africana ou de Religião de Matriz Afro-Indígenas, não há um mapeamento com abrangência estadual, até o momento . Entretanto, em 2012 , foi realizado o mapeamento de 111 terreiros presentes na cidade em João Pessoa. Todavia, estima-se que no Estado encontra-se mais de três mil (3.000) comunidades tradicionais de Religião Matriz Africana (afro-indígena). Destaca-se que na Paraíba encontra-se o Sítio do Acais, tombado pelo Patrimônio Histórico e considerado um dos berços da Jurema Sagrada. Outrossim, cabe salientar que no Estado também são encontradas outras comunidades tradicionais, além dessas citadas e com as quais já trabalhamos. Estas

1 comunidades atendem o disposto no Decreto Nº 6.040/2007 ·

1 Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 - Institui a Po lítica Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

O PlanePIR objetiva ser um instrumento de gestão pública, catalizador de políticas de Estado com foco na promoção da igualdade étnico-racial, promovendo o enfrentamento às desigualdades resultantes do racismo e da intolerância religiosa. O seu objetivo será atingido com a execução de políticas integradas entre as diferentes secretarias e órgãos do governo do estado. Bem como, através da interiorização e articulação de municípios com vistas à execução das políticas de redução das desigualdades étnico-raciais em todo Estado onde vivem as diferentes populações com suas características étnicas, de cultura tradicional e sabedoria ancestral. A construção do PlanePIR seguiu o compromisso de diálogo com a sociedade civil organizada e a troca de experiências e saberes entre a gestão pública estadual e os movimentos sociais, na perspectiva de garantir os direitos humanos, a cidadania e a democracia. O compromisso do Governo do Estado da Paraíba é seguir, gradativamente, implantando ações, projetos e programas direcionados a transformar a condição histórica de desigualdade racial na qual estão inseridos negros, negras, povos originários e comunidades tradicionais do estado. As propostas nele apresentadas resultam dos diálogos sobre as problemáticas, das recomendações das Conferências estaduais e nacionais de igualdade racial e programas de governo em execução, com contribuições de diversos agentes envolvidos(as). PlanePIR apresenta orientações para a implementação do direito à igualdade étnico-racial e liberdades individuais/coletivas dos públicos destinatários deste plano. Nesse sentido, são bem-vindas as ações afirmativas a partir da perspectiva dos Direitos Humanos da população negra, povos originários e comunidades tradicionais . É

preciso reconhecer as desigualdades étnico-raciais e desvendar os mecanismos de discriminação presentes na nossa sociedade, desconstruindo o mito da democracia racial e encarando o racismo de frente. É preciso reconhecer o legado de indígenas, quilombolas e povos de religiões de matriz africana para salvaguardar os recursos naturais e econômicos e compreender como as visões de mundo das comunidades tradicionais e indígenas preservam a vida comunitária, respeitando as suas diferenças. É preciso aprender a respeitar os saberes ancestrais para pensar um futuro conectado com os ensinamentos dos mais velhos e com a cultura do cuidado.

Agradecemos a todos e todas que contribuíram com a sua construção e convidamos para que envidemos todos os esforços para tornamos reais as ações em prol da igualdade

racial, seja como agente governamental na execução da política, seja como protagonista da sociedade civil no monitoramento e avaliação das ações e serviços para a efetivação do PlanePIR do estado da Paraíba.

Compromisso com a Igualdade Racial para uma Paraíba mais justa que promova a reparação necessária com sua população negra, comunidades tradicionais e povos originários. Que possamos ser guardiães de nossa ancestralidade para alcançar um futuro sem perder nossas raízes .

II Contextualizando: construção e estruturação do Plano

O Primeiro Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial da Paraíba - PlanePIR - tem origem na luta dos movimentos negros e movimentos de indígenas, quilombolas, ciganos e de religião de matriz africana que há décadas têm apresentado proposituras para que o Estado brasileiro assuma as demandas oriundas das respectivas populações na execução de políticas públicas. Os processos de Conferência de Promoção de Igualdade Racial, envolvendo as etapas municipais, estaduais e nacional, deflagrados no país, já indicavam ações específicas para promoção da igualdade racial a ser implantada pelos governos nos diferentes níveis. Na Paraíba, a primeira Conferência Estadual, realizada no ano de 2005 , a segunda (2009), a terceira (2013) e a quarta conferência (2017) foram deliberativas, contendo recomendações de ações e programas de promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa para o gov erno estadual. Nas duas últimas conferênci as ,

encontra-se a indicação para elaboração e implementação do Plano Estadual de Promoção de Igualdade Racial.

As normativas nacionais para execução de Políticas de Igualdade Racial - PIR, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial - lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - no seu Art. 48, inciso IV, decidem pela articulação de planos de ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica e racial. Importante destacar que o estatuto é o maior dispositivo legal que regulamenta a execução de PIR no país (BRASIL, 2010). Assim, o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial objetiva ser um instrumento catalizador de políticas de Estado com foco na promoção da igualdade étnicoracial, no enfrentamento à intolerância religiosa e às desigualdades sociais resultantes do

racismo . O seu objetivo será atingido por meio da execução de ações afirmativas, de medidas coercitivas para os casos de racismo e de intolerância religiosa, de ações de atendimento e proteção à população em situação de exclusão em decorrência do preconceito étnico-racial, desenvolvidas de forma intersetorial entre secretarias e órgãos de governo, assim como, por meio da articulação com os municípios, com vistas à interiorização da política de redução das desigualdades étnicoraciais na Paraíba.

A elaboração do Plano é uma responsabilidade da SEMDH em diálogo com os movimentos sociais e o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial. Foi viabilizado por meio do projeto "Consolidando instrumentos de F01ialecimento da Democracia Participativa e da Gestão Pública'', cujo objeto foi elaborar o Plano Estadual de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo, na perspectiva de fortalecer os movimentos organizados e a democracia participativa. O referido projeto foi executado em cumprimento ao Acordo de Subvenção Assinado entre a Cunhã - Coletivo Feminista (entidade executora), a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, em cumprimento ao Processo seletivo Nº 01 /2018. Para a construção do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial da Paraíba PlanePIR, foi constituída uma comissão de trabalho composta dos diversos segmentos étnicoraciais do estado, a saber: organizações do movimento social negro, quilombola, povos originários, comunidades tradicionais ciganas e de religião de matriz africana, acima citados. A metodologia participativa foi utilizad a como caminho p ara a sua elaboração,

através de seis (6) oficinas para reflexão e estruturação de informações, envolvendo a contribuição de mais de 50 pessoas, que participaram do roteiro das oficinas de 1 a 6, conforme segue:

a)1ºoficina - Apresentação do projeto e dos eixos do Plano Estadual de Promoção

da Igualdade Racial;

b)2° oficina - Racismo Institucional (público e privado) e garantia de direitos;
c)3º oficina - Promoção e visibilidade dos segmentos étnicos raciais da Paraíba;
d)4° oficina - Ações Afirmativas e Controle Social e Desenvolvimento Sustentável;
e)5° oficina - Ciclo Orçamentário anual: PPA/LDO/LOA para Igualdade Racial;
f)6º oficina - Consolidação das Prioridades do Plano Estadual de Promoção da

Igualdade Racial. As recomendações da III e IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial foram analisadas pela Comissão de Trabalho do Plano e acrescidas ao material resultante das seis (6) oficinas, gerando assim, o PlanePIR estruturado em cinco (5) eixos. Esse Plano foi aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR e submetido à Audiência Pública realizada pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

Seguem os eixos do Plano Estadual de Política de Igualdade Racial: · Eixo 1 - Enfrentamento ao racismo estrutural, múltiplo e agravado · Eixo 2 - Política de ações afirmativas e de equidade racial ·Eixo 3 - Sistema estadual de promoção da igualdade racial · Eixo 4 - Participação política e controle social · Eixo 5 - Meio Ambiente, Desenvolvimento sustentável e qualidade de vida ·Considerações finais, referências bibliográficas e anexos Em cada eixo, consta um texto introdutório e um quadro de ações com indicação da secretaria ou órgão de governo, como executores ou parceiros, para que cada ação seja realizada. O quadro segue apontando metas, indicadores de execução e indica que as ações sejam alocadas no Plano Plurianual - PPA de cada pasta mencionada neste plano.

Instrumentos de monitoramento para execução do PlanePIR

O Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial - PlanePIR está validado para dez anos que vai de 2022 a 2032. Contudo, este plano passará por duas avaliações. Na ocasião será feita uma avaliação e atualização deste com vista à revalidação das suas ações e estabelecimento de novas proposituras, metas e definição de novos prazos para execução de PIR. A execução do PlanePIR terá o monitoramento do CEPIR e de um Grupo Intersetorial, que será criado e vinculado ao gabinete do governador. A criação deste grupo segue recomendações do Guia de Implementação do Estatuto de Igualdade Racial, o qual delibera pela criação do grupo de trabalho (GT) (BRASIL; 2013, p. 1), nos seguintes termos:

Deve ser criado por meio de um ato administrativo (portaria ou decreto) e integrado por todas as secretarias cujos temas estão previstos no Estatuto, cabendo sua coordenação ao órgão de promoção da igualdade racial ou, a depender do caso, à secretaria de governo, ou ainda ao próprio gabinete do governador ou prefeito, dado o caráter transversal de sua atuação. O Grupo de Trabalho deve se reunir periodicamente, com base em um calendário predefinido, e suas decisões serão de conhecimento público.

Assim, o órgão de governo, diretamente responsável pela promoção da igualdade racial no âmbito da gestão pública estadual, tem a incumbência de coordenar o GT, que deverá garantir a intersetorialidade das políticas de igualdade racial no âmbito do governo do estado. A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, através da Gerência Executiva de Igualdade Racial, o CEPIR, no seu exercício de controle social de políticas, e outras instâncias de participação social, oriundas dos públicos para os quais se destinam as ações deste plano, têm prioridade no monitoramento e avaliação do presente instrumento de políticas. Para o monitoramento das ações, estas instâncias poderão utilizar de meios que lhes permitam acompanhar e avaliar a sua execução, conforme aprovado neste plano:

· Documentos e imagens com feedback dos públicos para os quais se destinam

as ações deste plano; ·Planilhas/relatórios das secretarias e órgãos de Estado, com dados sobre a execução das ações; · Reuniões periódicas do grupo intersetorial, com as secretarias e órgãos de Estado, para alinhar a execução de políticas públicas de promoção da igualdade racial;

· Reuniões

do CEPIR com as secretarias envolvidas no Plano para diálogo sobre a execução; · Reuniões periódicas entre a SEMDH com os municípios para acompanhar as demandas de interiorização das políticas de igualdade racial.

III Eixos

Eixo 1 - Enfrentamento ao racismo estrutural, múltiplo e agravado

No Brasil, a população negra está sujeita a conviver com desigualdades e desvantagens em consequência da escravidão como marca da história do país. Este e outros segmentos étnico-raciais sofrem de várias formas de violência, preconceito, discriminação, racismo e intolerância religiosa. A população negra, ainda que seja a maioria no país, lidera os piores índices, seja no tocante a geração de renda, acesso à educação, à saúde, moradia digna, saneamento básico, mobilidade na cidade e no campo, morbidade, mortalidade e mortes maternas e outras violências cometidas contra as mulheres negras e a juventude negra. Existe no país, uma sociedade que, desde a sua origem, está fundamentada em pilares racistas como forma de organização social, deixando como legado o racismo entranhado nas engrenagens e estruturas sociais. Neste sentido, ALMEIDA (2018) defende que o racismo estrutural se apoia na afirmativa de que o racismo faz parte da organização da vida social do Brasil. Assim, o racismo passa a ser um dado estrutural e cultural da sociedade, inclusive na gestão de políticas públicas. Outras análises apontam que a população negra, no Brasil, vive grandes dificuldades para acessar a justiça e enfrenta altos índices de violência em confronto com a polícia. Situação similar, como um tipo de filtragem racial, também ocorre com os povos ciganos, indígenas, quilombolas e com comw1idades de religião de matriz africana. Bem como com a juventude negra que tem maiores dificuldades para galgar possibilidades de ascensão social, além de vivenciar uma realidade das maiores vítimas de homicídios estarem entre os jovens. Neste sentido, assumir postura antirracista, se apresenta como um imperativo para o Estado e para toda a sociedade, a fim de salvaguardar os direitos humanos da população negra e dos demais segmentos raciais. O combate ao racismo, à discriminação racial e à intolerância religiosa cometidos contra a população negra, quilombola, ciganos e povos originários, para ser efetivo, precisa considerar as situações específicas vividas por mulheres, homens, jovens, idosos(as) negros(as), membros de religião de matriz africana e de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, queer e outras identidades de gênero - LGBTQI+.

É nessa perspectiva que as ações, aprovadas no Eixo 1 - Enfrentamento ao racismo estrutural, múltiplo e agravado, se propõem a fazer enfrentamento à discriminação que acontece de forma interseccional , ou seja, busca fazer o enfrentamento ao racismo, considerando os vários fatores discriminatórios que recaem sobre a mesma pessoa ou grupo étnico-racial no Estado da Paraíba.

ESTAD O DA PARAÍBA

ADO EIXO 1: ENFRENTAMENTO AO RACISMO ESTRUTURAL, MÚLTIPLO E AGRAV

Meta Indicadores Ações Secretaria Parceria s para execuçã o de execuçã o Órgão para Execução Reformu lação do Currícul o concluíd a em 2022 e em - Estrutura curricula r Inserir os conteúdo s do Estatuto da SEDS SEMDH

dos cursos de SEMDH CEPIR execução até o ano de 2032, com a incorpor ação do Igualdad e Racial e normativ as formação nos compone ntes conteúdo dos marcos conceitu ais e regulatór ios que corre latas reformu lada, regem as políticas de promoçã o da igualdad e racial em curricula res dos cursos de formação incorpor ando o vigência no país; da Polícia Militar, Polícia Civil e do conteúdo do Estatuto Identific ação, abordage m e enfrentam ento ao racismo Corpo de Bombeir os Militar. da Igualdad e Racial institucional (estrutur al); Crime de racismo ou Injúria racial conform e previsto em módulo. na Lei Caó - Nº 7.716/ 1989; Vilipênd io e intolerân cia

A religiosa; e políticas de ações afirmativ as. SEDMH/Gerênci a Executiv a de Equidade Racial com participa ção nas disciplin as ou módulos que apresent em o conteúdo racial. SEMDH No período de 2022 a 2032, realizar curso anual com - Ato normativ o da Realizar curso de formação SEDS todo continge nte das corporaç ões mencion adas. SEDS para a criação continua da sobre os conteúdo s do CEPIR do curso. Estatuto da Igualdad e Racial e normativ as correlata s. O curso será Relatório s de destinado ao quadro de efetivos dos execução dos cursos órgãos operativo s da Secretaria de de formaçã o Estado da Seguranç a e Defesa Social 15 ·* ESTADO DA PARAÍB A realizados . - SEDS (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiro s Militar). O curso será realizado através da modalidad e Educação à Distância - EAD e objetiva supnr estes conteúdos que não foram contempla dos durante o curso de formação do quadro efetivo dos órgãos operativos mencionad os.

SEDMH/ No período de 2022 a 2032, 100% de pessoas que estão Registro do número Realizar formação profissional e de SEAP

em cumprime nto de pena, incluídas no mercado de de inclusão de geração de renda dirigida ao Sistema S/ Empresas trabalho formal ou informal. pessoas apenadas no mercado de trabalho, para pessoas mercado de trabalho em cumprime nto de pena no sistema privadas Empresas de formal ou informal. prisional da Paraíba. economia mista

SEDMH/ No período de 2022 a 2032, 100% de adolescen tes que Registro de número Realizar formação profissional e de FUNDAC

estão em cumprime nto de medidas socioeduc ativas, de inclusão de geração de renda dirigida à inserção Sistema S/ incluídas no mercado de trabalho formal ou informal. adolescen tes que no mercado de trabalho para Empresas

estão em adolescen tes em cumprime nto de privadas de cumprime nto de medidas socioeduc ativas na Paraíba. Empresas economia mista medidas socioeduc ativas, incluídas no mercado de trabalho formal ou informal. SEMDH / No ano de 2022, o curso criado e ofertado até 2032 nos - Ato normativo da Criar curso de ressocializ ação para SEAP SEDS presídios masculino s do estado. SEAP para a criação homens agressores, em cumprime nto do curso . de pena por violência praticada contra a mulher, em observânc ia ao

16 ESTADO DA PARAÍ BA - Relatório s anuais disposto no Art. 45 da Lei Nº da SEAP que 11340/20 06 - Maria da Penha, confirme m a articulad o com a Vara de Execuçã o participa ção de Penal para que seja consider ado na homens agressor es remissão de pena. frequent ando o curso.

SES, SEDS, No período de 2022 a 2032, 100% de servidore s (as) Relatório s, listas de Promove r formação continua da, no SEMDH SEECT, SEDH, das secretari as citadas, capacitad os(as). frequênc ia, fotos das âmbito da administração pública capacita ções estadual, para identificação e Gestão Integrada, realizada s. enfrentam ento ao racismo institucional e a outras intolerâncias. EMPAE R, COOPER AR, EMPREE NDER e outras SEDH No período de 2022 a 2032, 100% de servidore s (as) Relatório s, listas de Formaçã o continua da para SEMDH SES das secretari as citadas, capacitad os (as). frequênc ia, fotos das implantação do Decreto Nº SEE capacita ções 33.486/2 012, que inclui o quesito SEDS realizada s. raça/cor nos sistemas de informações, fichas de inscrição , SEAD formulários, prontuários. CODAT A SEDH No período de 2023 a 2024, 100% dos povos e Relatório final dos Realizar censo dos povos e COOPER AR SEMDH comunid ades tradicionais com censo realizado s e com censos dos povos e comunid ades tradicionais da Paraíba. comunid ades

atualizaç ão do mesmo censo no período de 2031 a 2032. tradicion ais

realizado s (2 censos). SEDS No período de 2022 a 2032, 100% de servidore s( as) Relatório s, 1is tas de Capacita r profissionais que atendem SES SEMDH das secretari as citadas capacitad os. frequênc ia, fotos das mulheres em situação de violência na capacita ções questão étnico-racial e da religião de DEAM's

17 ESTADO DA PARAÍBA

CREAS realizadas. matriz africana para que seja considerad o na abordagem do CRAS profission al com vistas ao atendimen to humanizad o. SEMDH No período de 2022 a 2032, realizar 15 campanha s. Realização de Realizar campanha s educativas na SECOM

clipping das grande mídia sobre o racismo e campanha s intolerânc ia religiosa, contribuin do realizadas. com a desconstru ção do mito da democraci a racial. SEMDH No período de 2022 a 2032, 100% das escolas com a Planilha de Inc luir a capoeira na educação SEE ofe11a de capoeira garantida. modalidad es de escolar, do 1º ao 3º ano do ensino conteúdos optativos médio da rede estadual de educação, ofe11ados nas escolas com a participaç ão dos capoeirista s formados na tradição. FAPESQ SEMDH No ano de 2022, pesquisa realizada com atualizaçã o Relatório anual final Realizar pesquisa quantitativ a e SEDS desta pesquisa a cada ano. da pesquisa. qualitativa sobre as violências contra as mulheres negras na Paraíba. SES SEDS SEMDH No período de 2022 a 2032, 100% dos CVLI, com Relatórios periódicos Aprimorar a verificaçã o do recorte aplicação do recorte atendido conforme especifica do na de monitoram ento de étnico-rac ial na produção de dados ação . CVLI. estatístico s dos crimes violentos letais intenciona is masculino s e femininos (CVLI), incluindo identidade sexual, local da ocorrência do crime, o recorte geracional e de gênero para mulheres negras e para a juventude negra. CEHAP SEMDH No período de 2022 a 2032, 100% das demandas de Document os Incluir a população em situação de de Secretaria s habitação da população que mora na rua construída s e comproba tórios rua em programa de construção de municipai s disponibil izadas para este segmento. demandas de habitação popular do estado. correspon dentes habitação atendidas para população de

18 ESTADO DA PARAÍB A

rua. SEMDH No período de 2022 a 2032, realizar uma capacitaçã o Relatórios anuais, Realizar capacitação de defensore s Defensoria Pública Defensori a anual para defensores (as) públicos (as). lista de frequência , públicos sobre as legislações e Pública fotos de capacitaçõ es normativa s correlatas que tratam das realizadas. políticas étnico-raciais. SEMDH No período de 2022 a 2032, realizar 1O campanha s. Realizaçã o de Realizar campanha de sensibiliza ção Ouvidoria Geral do SECOM clipping das peças da população em geral sobre o Estado Empresa veiculadas durante a racismo estrutural, institucional e realização da Paraibana de intolerânc ia religiosa. A campanha campanha . Comunica ção terá como peças: foi der, outdoor, (EPC) busdoor, spot de rádio e arte para Rede de jornal impresso, entre outras mídias. Ouvidoria s do (a campanha será reeditada uma vez Estado da por ano) Paraíba SEDH No período de 2022 a 2032, atingir 100% dos Número de Realizar oficina sobre igualdade FUNDAC SEMDH socioeduc andos (as) participando das oficinas adolescen tes/jovens racial, inclusão social e preconcei to atendidos pelo eixo para os (as) socioeducandos(as) diversidad e étnicoraciais, gênero e orientação sexual.

19 ESTADO DA PARAÍBA

Eixo 2 - Políticas de ações afirmativas e equidade racial

Nos últimos anos, observa-s e um expressiv o avanço dos debates e discussõe s acerca das diversas formas de discrimin ação étnico-rac ial vivenciad as pela população negra, povos originário s e por comunida des tradiciona is no Brasil. Essa efervescê ncia dos debates sobre re lações étnico-raciais acontece em resposta aos muitos anos de lutas contra o racismo e as desiguald ades socio-político-econ ômicas, sofridas por grupos historicam ente discrimin ados, bem

, como pela realização da Conferên cia Mundial contra o Racismo, Discrimin ação Racial Xenofobi a e Intolerânc ias Corre latas, realizada em Durban , África do Sul, em 2001. O Brasil é signatário de todas as Convençõ es e Declaraçõ es contra discrimin ação de a qualquer espécie. Com vistas à execução das proposituras, em 2003, o Governo Federal criou Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidênc ia da República - SEPPIR/ PR, a responsável pela formulaçã o, coordenaç ão, articulaçã o das políticas, programa s e diretrizes para promoção da igualdade racial e proteção dos Direitos dos Povos Originário s e Comunid ades Tradicion ais. Na Paraíba, foi criada a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversida de Humana, em 2011, que através da Gerência Executiva de Eq uidade Racial, executa as ações de promoção da equidade racial, enfrentam ento ao racismo e intolerânc ia religiosa. Faz-se necessário efetivar políticas de ações afirmativa s que busquem abolir um passado discrimin atório, procurand o acelerar a igualdade social com recorte racial. É nesta perspectiv a que o Estatuto da Igualdade Racial define ações afirmativa s como " programa s e medidas especiais a adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desiguald ades raciais e para promoção da igualdade de oportunid ades" (BRASIL , 201 O). As ações afirmativa s abrangem o binômio de reconheci mento da desiguald ade e redistribu ição, como processo capaz de estimular a reparação através da inserção e inclusão dos grupos raciais e etnicamen te vulneráve is, cumprind o a finalidade pública e democrát ica de assegurar a diversidad e e a pluralidad e social como direito humano à equidade racial. As políticas afirmativa s também têm o objetivo de sensibiliz ar e despertar na população paraibana e no poder público a necessida de de enfrentar todas as formas de Discrimin ação e Racismo, através de políticas públicas específica s. Conforme preveem as normativa s para promoção de políticas de igualdade racial , a somente será possível a equalizaç ão das desiguald ades raciais presentes no Brasil mediante

realização de políticas públicas que garantam a igualdade de oportunidades para a população negra, povos originários e comunidades tradicionais.

ESTADO DA PARAÍBA

EIXO 2: POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DE EQUIDAD E RACIAL

Ações Secretaria Parcerias Prazo Indicadore s

Órgão para para de execução Execução execução Implantar em todo o Estado a política de SES SEMDH No período de 2022 a Demandas específicas de saúde integral da população negra, povos CIB 2032, todas as regiões do saúde da população negra,

SMS Estado e municípios povos originários e originários e comunidad es tradicionais.

atendidos com a política comunidad es tradicionais de saúde integral da expressas nos processos de população negra, povos regulação do sistema de originários e saúde suplementar. comunidades tradicionais. Relatórios anuais que

evidencie a execução de políticas específicas de saúde da população negra, povos originários e comunidad es tradicionais. Capacitar equipes técnicas de setores que SES SEMDH No período de 2022 a Relatórios anuais, lista de 2032, realizar uma frequência , fotos de integram o Comitê Técnico Estadual de Saúde da população negra da Secretaria Estadual de capacitação anual com a capacitação realizadas. Saúde, com vistas ao fortalecimento da ação. equipe técnica do comitê.

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Definir o fluxograma de atendimento aos (as) SES SESMH No ano de 2022, Fluxograma de atendimento usuários( as) com doença falciforme (DF), Hemocentro fluxograma de divulgado em banner e apontando o manuseio clínico e a orientação atendimento elaborado, publicado online em redes genética na perspectiva de promover a atenção implantado e em sociais. integral das pessoas com este tipo de agravo. funcionamento de forma

contínua. Realizar fom1ação continuada para SES SESMH No período de 2022 a Relatórios anuais, lista de profissionais de saúde que atuam com doença Hemocentro 2032, realizar uma frequência, fotos de falciforme (DF). capacitação anual para capacitação realizadas. profissionais de saúde que atuam com DF Garantir atendimento humanizado, promover SES SEMDH No período de 2022 a - Relatório de mudanças na os direitos sexuais e reprodutivos das 2032, atendimento cultura institucional do mulheres negras, de comunidades tradicionais humanizado sendo atendimento nos serviços de e de matriz africana, nos serviços de atenção à realizado, com promoção saúde; saúde. dos direitos sexuais e reprodutivos das - Relatório de ações de mulheres negras. promoção dos direitos

sexuais e reprodutivos das mulheres negras. Fomentar os municípios para instalação e SES SEMDH Fomento feito aos Documentos fo1mais que manutenção de áreas públicas de lazer SEJEL municípios a cada 2 anos evidenciem a propositura de (academias populares) nos territórios de e até 2032. parceria com os municípios comunidades tradicionais. de territórios tradicionais do Estado para que implantem academias de saúde. Executar políticas de prevenção às IST' s/Aids, SES SEMDH No período de 2022 a - Relatório de políticas de com garantia dos direitos sexuais e 2032, políticas prevenção executadas para a

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reprodutivos da juventude negra e povos executadas de prevenção juventude negra e povos e originários e de comunidades tradicionais. às IST' s/Aids, com comunidades tradicionais

promoção de direitos sexuais e reprodutivos da juventude negra e povos tradicionais. Capacitar e qualificar profissionais de CREAS SEDH SEMDH No período de 2022 a - Verificação de conteúdos e CRAS para o atendimento às comunidades 2032, realizar uma de relações étnicas e raciais tradicionais - quilombolas, ciganas e capacitação anual para na matriz pedagógica; indígenas - em todo o estado da Paraíba. profissionais de CREAS eCRAS - Relatórios anuais, lista de

frequência, fotos de capacitação realizadas. Realizar atualização cadastral no CadUnico SEDH SEMDH No período de 2022 a Planilhas com registros de das famílias de povos originários e de 2032, realizar atualização atualização cadastral com comunidades tradicionais. anual de 100% das preenchimento do campo famílias no CadÚnico específico para comunidades tradicionais. Criar e implementar um programa intersetorial SEMDH SEDS No ano de 2023 , Ato normativo publicado, de ações afirmativas e gestão do trabalho programa intersetorial de instituindo programa de como forma de enfrentamento ao racismo ações afirmativas ações afirmativas. institucional. implantado e em funcionamento até 2032. Elaborar e sancionar projeto de lei para SEDMH Gabinete Em 2022, lei aprovada e Publicação da lei de reserva reservar à população negra 20% das vagas do sancionada de cota publicada no Diário oferecidas nos concursos públicos para governador Oficial. provimento de cargos efetivos e empregos

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públicos no âmbito da administração pública -SEGOV Estadual, da Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Línguas da Paraíba, das -Assembleia autarquias, das fundações públicas, das Legislativa empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Governo do Estado da Paraíba.

Criar Selo Negro Estadual para empresas SEMDH SEFIN No período de 2022 a Ato normativo do selo privadas e fornecedores que promovam a 2032, forma gradativa, publicado para premiação ascensão funcional de 30% de profissionais 30% de profissionais das empresas que atingirem negros e negras nos quadros de negros e negras a meta funcionários(as) , através dos seus respectivos promovidos nos planos planos de cargos e carreiras. de cargos e carreiras das

empresas e fornecedores Efetivar, através dos projetos políticos SEE SEMDH No período de 2022 a PPP de cada escola com a pedagógicos - PPP das escolas estaduais, o 2024, 100% das escolas inclusão das normativas da cumprimento das normativas para a educação da rede estadual com seus educação de itinerância-:- de populações em situação de itinerância PPPs reformulados para (população cigana). atender às normativas da educação de populações em situação de itinerância (população cigana). Efetivar, através dos projetos políticos SEE SEMDH No período de 2022 a PPP de cada escola com a pedagógicos - PPPs das escolas estaduais, o 2024, 100% das escolas inclusão das leis cumprimento das leis 10.639/2003 e da rede estadual com seus 10.639/2003 e 11.645/2008 11 .645/2008 - que determinam a PPPs reformulados para o obrigatoriedade do ensino de história e cultura cumprimento das leis

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africana, afro-brasileira e indígena nas escolas 10.639/2003 e públicas - dos profissionais da educação para 11.645/2008 o correto uso de material pedagógico e didático. Efetivar, através dos projetos políticos SEE SEMDH No período de 2022 a PPP de cada escola com a pedagógicos - PPPs das escolas estaduais, o 2024, 100% das escolas inclusão das normativas para cumprimento das normativas para a educação da rede estadual que a educação escolar escolar quilombola, com execução de atende a população quilombola. formação continuada dos profissionais da quilombola, com seus educação para o correto uso de material PPPs reformulados para o pedagógico e didático. cumprimento das

diretrizes nacionais Oferecer curso preparatório para o Exame SEE SEMDH No ano de 2022, curso - Ato normativo do curso Nacional do Ensino Médio - ENEM para que criado, ofertado e em publicado; pessoas negras, povos e comunidades funcionamento até 2032. tradicionais, oriundas de escolas públicas, - Registro de inscrições e ingressem em universidades. participações de alunos no

curso Implantar Programa de bolsa de estudos SEE SEMDH No ano de 2022, - Ato normativo do destinadas ao ingresso de estudantes programa implantado, programa criado e negros( as), povos originários e de ofertado e em publicado. comunidades tradicionais, em situação de funcionamento até 2032. vulnerabilidade social, às instituições privadas - Registro de inscrições e de ensino superior, no Estado da Paraíba. participações de estudantes no referido programa Garantir a estudantes negros/as e de povos e SEE SEMDH No período de 2022 a -Implantação do Decreto Nº comunidades tradicionais a reserva de 30% 2032, 30% das vagas 33.486/2012, que inclui o das vagas ofertadas nas escolas estaduais ofertadas nas escolas quesito raça/cor nas fichas

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cidadãs integrais técnicas. estaduais cidadãs de matrículas das escolas.

integrais técnicas, reservadas para 30% das matrículas estudantes negros/as e de efetivadas, preenchidas por comunidades estudantes negros( as). tradicionais. Realizar e apoiar festival de Arte e Cultura SECULT SEMDH No período de 2022 a Festival de arte realizado, a negra, dos povos originários e de FUNESC 2032, realizar anualmente cada ano com publicação em comunidades tradicionais, com garantia da um festival de arte e redes sociais equidade de gênero e geracional. cultura negra e dos povos tradicionais por ano. Criar um memorial permanente de cultura da SECULT SEDMH No ano de 2023 , o - Ato de governo de criação diáspora negra, etnias e das comunidades IPHAEP memorial das etnias do memorial publicado no tradicionais da Paraíba, com vistas à criando e inaugurado. Diário Oficial do Estado . promoção de intercâmbio identitário e cultural entre regiões do Estado. - Memorial inaugurado e

entregue à população. Mapear patrimônios materiais e imateriais da IPHAEP SEMDH No período de 2022 a Relatórios de mapeamentos cultura negra, de povos originários e de 2025 , patrimônios realizados. comunidades tradicionais da Paraíba. materiais e imateriais da cultura negra, Povos e mapeados na Paraíba Realizar tombamento, com desapropriação IPHAEP SEMDH No período de 2022 a Ato de governo (quando necessário), dos patrimônios 2025, realizar a desapropriando o Sitio do materiais e imateriais da cultura negra, povos desapropriação do Sítio Acais em Alhandra, e comunidades tradicionais, com vistas a do Acais - território da publicado no Diário Oficial.

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salvaguardar e preservar estes legados Jurema sagrada em culturais, em consonância com a política Alhandra. nacional e internacional de preservação de patrimônios materiais e imateriais; No período de 2022 a

2032, 30% dos patrimônios materiais e imateriais tombados e desapropriados

Criar e implantar uma linha de crédito e EMPREENDE SEMDH Em 2022, linha de crédito - Ato de governo com a fomento ao afroempreendedorismo, com R/PB Fundação e fomento criada e criação da linha de crédito, recorte geracional, acessível à população José ofertada até 2032. publicada no DOE. negra, e mulheres negras, artistas negros( as), Américo bem como povos originários e comunidades Programa do - Chamada pública anual tradicionais da Paraíba. Artesanato para a população negra e

Paraibano - comunidades tradicionais no PAP DOE. Executar políticas culturais e de lazer SEJEL SEMDH No período de 2022 a Ato de governo com a específicas para a Juventude com recorte 2032, realizar festival das regulamentação dos eventos étnico-racial, e quando possível com gestão juventudes e Jogos de citados, publicados no compartilhada entre o governo estadual e a comunidades Diário oficial do Estado, sociedade civil, a exemplo de: tradicionais, uma vez ao quando for o caso. - Festival de Cultura das Juventudes: negra e ano. de comunidades tradicionais; - Jogos tradicionais indígenas: potiguaras e tabajaras; - Jogos tradicionais quilombolas; - Jogos tradicionais ciganos;

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- Pontos de cultura para a juventude em territórios vulneráveis. Construir quadras poliesportivas em aldeias SEJEL SEMDH No período de 2022 a Licitação aberta, publicada e

2032, qumze quadras fotografias das quadras potiguaras (Tracoeira, São Miguel e São Francisco, no município de Baia da Traição); consh·uídas , de modo a construída s. (Camurupim e Tramataia) no município de atender as sete aldeias Marcação. citadas e em dez anos Aldeias Tabajaras (Vitória e Barra de atender outras demandas Gramame, no município de Conde). esportivas de aldeias dos povos originários . Instituir, por meio de lei estadual, a Gabinete do SEMDH No ano de 2023, Lei Lei estadual publicada no penalização de discriminação racial nos Governador/Ca estadual sancionada e Diário Oficial do Estado atendimentos de serviços públicos. sa civil publicada

Incluir um grupo de trabalho - GT, intitulado SEGOV/Casa SEMDH No período de 2022, ato No período de 2020 a 2023 , Ditadura e Racismo na Comissão Estadual da Civil de governo instituindo o Relatório da comissão com Verdade, destinado a apurar os efeitos da GT na Comissão Estadual apuração dos efeitos da

da Verdade; ditadura militar na ditadura militar na população negra em

população negra como consequências do racismo, com vista ao consequên cia do racismo. reconhecimento dos direitos, à memória e à verdade da população negra e dos povos e

Realizar cursos de línguas dos povos SEECT SEMDH No período de 2022 a - Ato de secretário de estado originários e de comunidades tradicionais: 2032, realizar cursos com a regulamentação dos - Tupi, para indígenas Tabajaras; anuais sobre as línguas cursos citados; - Calon, para população cigana; especificadas nesta ação. - Iorubá, para comunidades de matriz africana. - Listas de mah·ículas e

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frequência anuais nos cursos. Facilitar a obtenção de selo de origem para Secretaria de Secretaria No período de 2022 a Comprovante da solicitação produtos da agricultura familiar para povos Estado da Especial de 2032, cadastrar 20 de registro de acordo com a originários e comunidades quilombolas Agricultura Agricultura experiências no selo portaria Nº 654 de 9 de Familiar e do Familiar e nacional da agricultura novembro de 2018 da Desenvo 1vimen do familiar. Secretaria Especial de to do Desenvolvi Agricultura Familiar e do Semiárido mento Desenvolvimento Agrário. SEAFDS Agrário EMPAER Criar dois Centros de Referência João Balula SEMDH Gabinete do Nos anos de 2023 a 2028 , - Decreto ou Lei estadual de Enfrentamento ao Racismo e Intolerância governador criação de dois centros de sancionado, criando os Religiosa da Paraíba. Secretaria referências, sendo um no centros de referência; de ano de 2023 e outro no administraçã ano de 2028 . - Centros de referências o implantados e em funcionamento. Ampliar as delegacias especializadas em SEDS SEMDH 2022 a 2032, criação de Decreto ou Lei estadual repressão aos crimes de racismo e intolerância quatro delegacias sancionado e publicado no religiosa em diferentes regiões do estado. CEPIR especializadas em DOE, criando quatro repressão aos crimes de delegacias especializadas. racismo e intolerância religiosa em diferentes regiões do estado.

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Eixo 3 - Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial da Paraíba - SIEPIR/PB

O Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SIEPIR) será criado por ato normativo do governo com vistas a estruturar e organizar a política pública de promoção da igualdade racial no estado da Paraíba. Este Sistema atuará em consonância com os marcos regulatórios para a política de PIR, conforme prevê o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), de forma integrada entre as esferas de governo e articulada entre entes federados com vistas à descentralização das políticas públicas para o enfrentamento ao racismo e para a promoção da igualdade racial no Estado. O SINAPIR prevê que os entes federados atuem como um conjunto de partes interdependentes que formam um todo unitário, tornando efetivas as políticas para o enfrentamento ao racismo e para a superação das desigualdades raciais no Brasil. Essa perspectiva se baseia no art. 48 do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a descentralização, com a finalidade de compartilhar, entre os órgãos e entidades da administração estadual e municipal, as responsabilidades pela execução e monitoramento da efetividade das políticas setoriais de igualdade racial; e a participação da sociedade civil, à qual compete propor iniciativas a serem atendidas pelo sistema, assim como acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas, por meio dos Conselhos e nas Conferências de Políticas de Igualdade Racial, dentre outros. (BRASIL, 201 O) O SIEPIR tem a função de organizar e promover políticas de igualdade racial no âmbito do Estado da Paraíba, compreendidas como conjunto de diretrizes a serem observadas na ação do poder público e nas relações entre o estado, os municípios e os diversos segmentos da sociedade. Neste sentido, o SIEPIR se apresenta como estruturante das políticas de promoção da igualdade racial no âmbito estadual. O SIEPIR será organizado por meio da repartição de competências e da atribuição de funções específicas aos órgãos e instituições que o compõem nas esferas municipal e estadual em relação com a federal. O Plano será executado pela ação de cada parte integrante e com respeito à finalidade do conjunto, onde os órgãos que compõem o Sistema Estadual devem assegurar, em seus respectivos orçamentos, recursos para a implementação das políticas de igualdade racial, bem como promover medidas de transparência no que concerne à alocação desses recursos.

Além disso, seguirá, como meta do SIEPIR, a criação de um fundo estadual de fomento à Promoção da Igualdade Racial a ser acessado por organizações negras, povos originários e comunidades tradicionais.

ESTADO DA PARAÍBA

EIXO 3: SISTEMA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL -SIEPIR

Ações Secretaria Parcerias para Prazo Indicador

Órgão para execução de execução Execução Instituir por meio de lei, o Sistema Estadual Gabinete do SEGO V No ano de 2023 , Lei Lei estadual sancionada e de Promoção da Igualdade Racial - SIEPIR Governador CASA CIVIL estadual sancionada, publicada no DOE com como forma de organização e de estruturação SEMDH criando o SIEPIR. instituição do SIEPIR. de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas raciais existentes no Estado e nos municípios paraibanos.

Criar a Secretaria de Estado de Promoção da SEGO V SEMDH No ano de 2023 , Lei Lei estadual sancionada e Igualdade Racial. CASA CIVIL estadual sancionada publicada no DOE e secretaria

criando a secretaria instalada. Criar, por meio de lei, um Grupo intersetorial, Gabinete do SEMDH No ano de 2023 , Lei aprovada e membros vinculado ao gabinete do governador, que governador SEGOVDecreto ou Lei estadual, nomeados e acompanhando a integre todas as secretarias e órgãos cujas CASA CIVIL criando o grupo operacionalização das ações competências são afins às políticas de Secretarias intersetorial. promoção de igualdade racial, povos originários e para comunidades tradicionais, como estratégia de fortalecimento da intersetorialidade destas políticas.

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Promover a interiorização da Política de SEMDH Municípios que No ano de 2022 a 2032, Promoção da interiorização da Igualdade Racial - PIR nos municípios têm órgãos aumentar de 17 para 80 política realizada através de paraibanos, através de incentivo às prefeitmas municipais de municípios com órgãos pacto assinado com 80

promoção de de promoção de municípios para execução de políticas de políticas de igualdade PIR. igualdade racial. racial ou que têm comunidades tradicionais na sua jurisdição

Federação dos Municípios Elaborar e aprovar do Estatuto da Igualdade SEDMH SEGOVNo ano de 2023 , Lei Lei estadual sancionada e Racial e de Enfrentamento à Intolerância CASA CIVIL e estadual sancionada publicada no Diário Oficial. Religiosa do Estado da Paraíba núcleos e/ou com a criação do grupos de Estatuto da Igualdade pesquisa de Racial da Paraíba. igualdade racial de Universidades Criar e monitorar um banco de dados, com SEMDH FAPESQ - Estruturação de um Banco de dados estruturado e, indicadores sobre casos de racismo, de CODATA banco de dados sobre disponibilizado para os órgãos intolerância religiosa e sobre políticas de Casa Civil políticas de ações de governo e para sociedade ações afirmativas, realizadas para a população SEDS afirmativas, atualizado civil. negra, povos originários e comunidades anualmente na Paraíba. tradicionais. Disponibilizado para subsidiar o - No ano de 2022 a Casos de racismo e

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2032, aumentar de 22 intolerância religiosa monitoramento da política de PIR pelos órgãos de governo e a sociedade civil para 420 casos de registrados na Paraíba. racismo e intolerância religiosa registrados na Paraíba.

Criar e implantar de um Fórum estadual de SEMDH SEGOVNo ano de 2022, decreto Lei ou decreto estadual gestores e gestoras municipais de promoção CASA CIVIL estadual ou lei criando o sancionada e publicada no da igualdade racial - FIPIR Órgãos Fórum permanente DOE.

. . mumc1pa1s Estadual de Gestores e

Gestoras Municipais de Promoção da Igualdade Racial - FIPIR da Paraíba. SEPLAG SEMDH No ano de 2022, decreto Aprovação de 10% do Reservar 10% do Fundo de Combate e estadual publicado no FUNCEP na Lei orçamentár ia Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, para execução de políticas de Diário Oficial, anual. promoção da igualdade racial destinadas à incluindo a reserva de população negra, indígena, quilombola e 10% do FUNCEP para cigana. Este recurso será aplicado de forma políticas de promoção intersetorial, envolvendo diversas secretarias da igualdade racial. de governo.

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Eixo 4 - Participação Política e Controle Social

A participação social reafirma a importância do diálogo entre a sociedade e o governo, com vista ao fortalecimento da gestão democrática, participativa e inclusiva, no processo decisório das políticas públicas. Prevê a atuação do controle social que permita que a sociedade civil contribua com a gestão da política pública e fiscalize as ações do governo no sentido de incorporar a diversidade de demandas e expressões dos diferentes públicos, suas reivindicações, seus corpos, culturas, etnias, saberes e fazeres políticos dos movimentos negros, movimento de mulheres negras, dos povos originários e de comunidades tradicionais. Essa perspectiva de participação e controle social vem se estruturando há mais de 40 anos, com a atuação dos movimentos sociais populares no cenário político do país, contra a ditadura, na defesa da democratização da sociedade brasileira e de seus territórios. Ao fazerem isso, o movimento negro, movimento de mulheres negras e de povos originários e de comunidades tradicionais se colocam como sujeitos protagonistas da política, disputando narrativas, conceitos e definições na Constituição Federal de 1988, que garantiu, dentre outros, o direito de todos e todas à participação e ao controle social. Em alguns casos, regulamentado por leis específicas, como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Estatuto da igualdade racial, lei 10.639/2003 e a lei 11.645/2008, essas duas que incluem, respectivamente, a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-brasileira e Indígena no currículo oficial da rede de ensino, o Estatuto das Cidades e a lei estadual N º 8.981 /2009, que autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR. Estas leis preveem instâncias de consulta e deliberação cidadãs, especialmente, por meio de conferências e conselhos de políticas públicas nos três níveis do Executivo. No que se refere à participação da sociedade civil, a intervenção para qualificar as políticas públicas e o aperfeiçoamento do exercício do poder, de forma igualitária por homens e mulheres, tem sido uma constante nas lutas sociais. Nas ações elencadas, as experiências de controle social são fortalecidas como instrumento e expressão da democracia e da cidadania, que não se esgotam em si, na medida que tensionam o cotidiano da gestão, como uma forma de compartilhamento de poder e decisão entre o Estado e a sociedade. A dinâmica dessa

relação pode demandar a ampliação e o aperfeiçoamento da cultura democrática que estamos sendo capazes de construir até o presente.

Pois, apesar das conquistas constitucionais, muitos são os desafios como, por exemplo, a baixa representatividade étnico-racial nos cargos eletivos e do primeiro e segundo escalão da gestão do governo do estado da Paraíba e a baixa representação política das mulheres de povos originários e comunidades tradicionais nos espaços de decisão e poder, no executivo, judiciário, legislativo, como também em empresas, associações, sindicatos, partidos políticos e cooperativas. O presente PlanePIR reafirma a importância e apoio ao exercício do controle social sistemático, em especial, aos diversos segmentos étnico-raciais e seus modelos organizativos, para intervirem através de conselhos gestores de políticas públicas e conselhos de direitos. Podendo efetivar sua contribuição política em conjunto com outras instituições públicas, como o poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Ouvidorias, no acompanhamento e fiscalização da execução das políticas públicas. O processo de elaboração desse plano foi uma experiência de diálogo, participação e controle social, com a presença efetiva das organizações da sociedade civil, revelando que o controle social deve acontecer tanto na definição das políticas a serem implementadas, quanto na fiscalização , acompanhamento e avaliação das políticas públicas. Ao destacar no Plano um eixo específico de Participação e Controle Social, o Estado da Paraíba fortalece a perspectiva de uma gestão democrática, com apoios que permitem à população negra, aos povos originários e comunidades tradicionais o diálogo com

representantes do governo, viabilizando e aperfeiçoando mecanismos de democracia participativa. Assim como garante os espaços de diálogo entre Conselhos e órgãos do poder público, em torno da transversalidade das políticas, fortalecendo experiências democráticas, balizadas em tratados civilizatórios e em marcos legais, que dão sustentação às políticas de promoção de igualdade racial.

ESTADO DA PARAÍB A

EIXO 4: PARTIC IPAÇÃO POLÍTI CA E CONTROLE SOCIAL Ações Secretaria Orgão Parcerias para Prazo Indicador es de

para Execução execução execução SEMDH SEGOV - Casa No ano de 2023 , Lei Comitê Criar e implantar do Comitê Estadual de

Civil estadual sancionada, Instituído por Lei Diversidade Religiosa.

criando o referido Comitê estadual e publicado

no DOE da Paraíba. SEMDH SEE, SES, 2022 a 2032, realização Convocatórias de F 01ialecer e manter o Conselho Estadual de SEDS, SEDAP, de 65 reuniões do CEPIR reuniões enviadas ao Promoção da Igualdade Racial, garantindo SEPLAG , colegiado e registro capacitação contínua dos(as) conselheiros( as). SEJEL, Gabinete de frequênc ia de Civil, participação nas SEIRHM ACT reuniões. SEDMH SEE, SES, 2022 a 2032, a SEMDH Solicitações de Apoiar e fortalecer iniciativas de organizações e SEDS, SEDAP, com ap010 prestado às organizaç ões e movimentos sociais com atuação na defesa das SEPLAG , organizações e n1ovimentos sociais pautas étnico-raciais e no exercício do controle SEJEL, Gabinete movimentos sociais. com ateste da social. Civil, SEMDH. SEIRHM ACT SEE SEMDH 2022 a 2032, relatórios - Registro de Fortalecer e manter Fórum Estadual de anuais de ações da SEE frequênci a das Educação e Diversidade Étnico-racial. evidenciando que a reuniões do Fórum. inclusão da temática da - Relatório s da SEE educação étnico-racial foi que comprov em o adotada na rede estadual fomento e a inclusão de educação por da temática da intermediação do Fórum educação étnicoEstadual de Educação e racial na rede

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Diversidade Etnicoestadual de educação racial. SEDGOVCasa SEDH/SEMDH 2022 a 2032, relatórios - Convocatórias de Garantir as pautas de segurança alimentar da Civil anuais do CONSEA, reuniões do população negra e dos povos originários e evidenciando a inclusão CONSEA; comunidades tradicionais no Conselho Estadual das pautas de Segurança - Atas de reuniões do de Segurança Alimentar e Nutricional - alimentar da população CONSEA. CONSEA, fortalecido e mantido. negra e dos povos e comunidades tradicionais , na agenda deste conselho . SES SEMDH 2022 a 2032, relatórios - Convocatórias de Fortalecer e manter o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, com recorte geracional e anuais de ações da SES reuniões do Comitê; evidenciando que as - Atas de reuniões do com inclusão das pautas oriundas dos povos temáticas da saúde da Comitê. originários e das comunidades tradicionais. população negra e dos povos e comunidades tradicionais foram incluídas na rede estadual de saúde por intermediação do referido Comitê. SEJEL SEMDH 2022 a 2032, relatórios - Convocatórias de Fortalecer e manter o Conselho Estadual de Juventude - COEJUV, com vistas à priorização anuais de ações da SEJEL reuniões enviadas ao evidenciando que as COEJUV; das demandas oriundas da juventude negra e da demandas oriundas da - Atas de reuniões do juventude dos povos originários e de juventude negra e da conselho. juventude de

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foram priorizadas nas decisões do COEJUV. Fortalecer e manter o Conselho Estadual de SECULT SEMDH 2022 a 2032, a SEMDH - Convocatórias de Política Cultural - CONSECULT , com inclusão participando das reuniões reuniões enviadas ao das demandas cultmais da população negra, do CONSECULT com CONSECULT; com recorte geracional dos povos originários e inclusão das pautas de - Registro de de comunidades tradicionais. saúde da população negra frequência de e dos povos e participação nas comunidades tradicionais. reuniões;

- Atas de reuniões do Comitê; Assegurar, por meio de lei, a participação da Secretarias SEMDH No período de 2022 a - Ato de governo juventude negra, cigana, indígena e quilombola específicas com 2023 , leis ou decretos regulamentando a nos conselhos de políticas setoriais bem como a vinculação dos alterados com a inclusão participação das em outras instâncias de participação e controle seus respectivos de assento para a juventudes nos social. Conselhos participação da juventude conselhos. setoriais: mencionada. SEMDH/SEE/S EJEL/SES/CEG OV/SECULT Inserir o Estatuto da Igualdade Racial e Secretaria SEMDH No período de 2022 a - Plano de formação normativas correlatas como componentes dos Executiva do 2032, normativas de continuada dos conteúdos para a formação continuada dos Orçamento promoção da igualdade conselheiros( as) do conselheiros do Orçamento Democrático Democrático racial incluídas como ODE; EstadualODE. Estadual conteúdos para a Relatórios de formação continuada dos execução das conselheiros( as) . atividades de formação realizados.

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Eixo 5 - Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida

Historicamente, os modelos de desenvolvimento econômico e socioambiental contribuíram para a desigualdade racial da pobreza, com a disparidade no nível de escolarização, ausência de oportunidades de trabalho e renda, insegurança alimentar , falta de habitação e a dificuldade na obtenção da terra. Por estes e outros motivos, a inclusão de ações que envolvem as temáticas meio ambiente , desenvolvimento sustentável e qualidade de vida neste plano de igualdade racial representa um avanço importante no que diz respeito à superação da vulnerabilidade socioeconômica da população negra, dos povos originários e das De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2017) sobre o item emprego e renda, a há grande desigualdade na renda média do trabalho da população em geral no país. Verifica-se que a população autodeclarada preta recebe salário médio de R$ 1.570,00, a população parda R$ 1.606,00, já a população branca recebe, em média, R$ 2.814,00. Demonstra-se assim um quadro de desigualdade econômica entre os grupos raciais. O desemprego também é fator de desigualdade: a PNAD Contínua do 3° trimestre de 2018 registrou um índice de desemprego de 13,8% para pessoas pardas no país e de 14,6% para pessoas pretas. Esses números são mais altos que a média geral da população, que é de 11 ,9%. Por outro lado, dados referentes à situação de pobreza indicam que 7,4% das mulheres negras vivem em uma situação de extrema pobreza e 13 ,4% em situação de pobreza, enquanto essa proporção para homens brancos é de 2,9% e 5,6%, respectivamente. Dados da PNAD anteriores ao ano de 2015 mostram que, apesar da população negra (pretos e pardos) representar 54% da população na época, a sua participação no grupo dos 10% mais pobres chegava a 75%. Além disso, segundo a pesquisa, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal dos negros no Brasil (2016 a 2017) apresenta dez anos de atraso, quando comparado aos brancos. No aspecto relacionado ao meio ambiente , é possível se constatar vários processos , dentre eles, destacam-se: a tomada dos teITitórios tradicionais para a especulação imobiliária e realização de vários empreendimentos em áreas de preservação ambiental. Estas empreitadas têm provocado um acelerado processo de degradação do espaço, como a contaminação de

recursos hídricos, contrariando a forma como povos originários e comunidades tradicionais se relacionam com a terra e o meio ambiente dos quais dependem para a sua sobrevivência.

Além disso, o modelo de agricultura que privilegia a monocultura, o uso intensivo de agrotóxicos, a manipulação de sementes geneticamente modificadas e o processo de mecanização do campo tirou vários postos de trabalho, com isto, provocando o êxodo rural resultante da saída da população para os centros urbanos, com o objetivo de buscar oportunidades de trabalho, ocasionando problemas de ordem estrutural e social no campo e na cidade. Toda esta situação se apresenta como consequência desse tipo de relação predatória com o meio ambiente, o que provoca uma insustentabilidade dessas populações, ao que muitos autores chamam de racismo ambiental. Esses dados e fatores comprovam a necessidade de formular ações que reparem e superem estas estruturas e lógica de desenvolvimento que reforçam as práticas do racismo estrutural e ambiental. Marcos legais como as conferências realizadas mundialmente para discutir o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável; a agenda 2030; o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (BRASIL, 2013 a 2015) e as Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial nos apontam perspectivas de retomar, através de políticas públicas, a promoção e valorização dos conhecimentos da população negra, dos povos originários e comunidades tradicionais em relação ao convívio sustentável com o meio ambiente. Esta relação tem como princípio o uso equilibrado dos recursos naturais, voltados para a melhoria da qualidade de vida, que tem como práticas a agricultura familiar orgânica, hortas medicinais, recuperação de florestas , preservação e o cultivo das sementes crioulas. Com isso, se mantém a relação desses povos com a natureza, baseada no trabalho sustentável e na compreensão das suas relações com o meio ambiente. É nesta perspectiva que o eixo meio ambiente, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida está estruturado, com ações que façam enfrentamento às desigualdades cometidas contra a população negra, povos originários e comunidades tradicionais no Estado da Paraíba.

ESTADO DA PARAÍBA

EIXO 5: MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E QUALIDADE DE VIDA Ações Secretaria Orgão Parcerias Prazo Indicadores de execução

para Execução para

execução SUDEMA EMPAER No período de 2022 a Relatórios e outros Executar ações de combate ao racismo ambiental, promovendo a sustentabilidade de SEMDH 2032, a SUDEMA com documentos

ações de enfrentamento comprobatórios de PRO CASE ao racismo ambiental, políticas de executadas Sec. realizadas em favor de pelaSUD EMA Municipais comunidades tradicionais. Promover a regularização fundiária e EMPAER SUDEMA No período de 2022 a - Relatório anual da infraestrutura territorial dos povos originários, 2032, a EMPAER com EMP AER comprovando 50% da demanda de regularização fundiária e comunidades quilombolas, cigana e de matriz afro-indígena. regularização fundiária e infraestrutura te1Titorial de infraestrutura territorial comunidades quilombolas, de comunidades cigana e de matriz afrotradicionais realizadas. indígena, executado. Criar Centros de Práticas Integrativas e SES SEMDH No período de 2022 a Ato normativo publicad o, PROCAS E 2032, quatro centros de instituindo centros de complementares em saúde, tendo como práticas integrativas Práticas Integrativ as. referência os saberes dos povos originários e de criados e em comunidades tradicionais de religião de matriz afro indígenas , quilombolas, ciganas e da funcionamento. população negra.

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Implantar programa de habitação estadual com CEHAP SEMDH Em 2022, um programa - Ato normativo publicado tecnologias sustentáveis, a exemplo de painéis de habitação estadual no Diário Oficial do solares, sem adicionamento de custo, voltados com tecnologias Estado, instituindo para povos originários, comunidades sustentáveis, criado e programa de habitação tradicionais e de periferias, respeitando as suas disponibilizado para a estadual com tecnologias tradições e especificidades. população. sustentáveis;

- Chamada pública publicada para inscrições de comunidades tradicionais. Incentivar a inclusão produtiva da agricultura Secretaria de SEDH No período de 2022 a - Relatório anual e outros familiar e de economia solidária, com Agricultura 2032, Secretaria de documentos equipamentos agrícolas e assistência técnica Familiar e do SEMDH Agricultura Familiar comprobatórios de adaptada e emissão de declaração de aptidão à Desenvolviment executando ações de políticas de incentivo à agricultura familiar - DAP para população o do Semiárido - Secretarias incentivo à inclusão inclusão produtiva negra, comunidades tradicionais quilombolas e SEAFDS Municipais produtiva. executadas pela Secretaria indígenas. corresponde Executiva de Economia EMPAER ntes Solidária.

Incluir os Empreendimentos Econômicos Secretaria SESOL No período de 2022 a - Relatório anual e outros Solidários formados pelos povos originários Executiva de SEDH 2032 documentos Potiguaras e Tabajaras na Política Estadual de Economia SEMDH comprobatórios de Economia Solidária. Solidária Inclusão dos

(SESOL) Empreendimentos

Econômicos Solidários povos originários Potiguaras e Tabajaras, executadas pela Secretaria

44 ESTADO DA PARAÍBA

Executiva de Economia Solidária

Fortalecer e ampliar o trabalho com as SESOL SESOL No período de 2022 a Relatório anual e outros comunidades tradicionais quilombolas e povos SEDH 2032 documentos originários que trabalham com os segmentos de comprobatórios de artesanato e agricultura familiar. fortalecimento e

ampliação do trabalho com as comunidades tradicionais quilombolas e povos originários que trabalham com os segmentos de artesanato e agricultura familiar Realizar intercâmbios entre os povos originários SESOL SESOL No período de 2022 a Relatório anual e outros e comunidades quilombolas, com o intuito de SEDH 2032 realizar anualmente documentos estimular e fortalecer a troca de conhecimentos. um intercâmbio comprobatórios de realização de intercâmbios entre os povos originários quilombolas.

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Disponibilizar espaços para estimular a SESOL SESOL No período de 2022 a Relatório anual e outros comercialização de produtos do artesanato SEDH 2032 documentos produzidos pelos povos originários e pelas comprobatórios de comunidades tradicionais. disponibilização de

estímulo à comercialização de produtos do artesanato produzidos pelos povos originários e pelas

Implantar o Plano de Desenvolvimento SEMDH Secretaria No ano de 2023 , o plano Ato normativo publicado Sustentável para Povos originários e de criado e implantado pela no Diário Oficial do comunidades tradicionais da Paraíba, em Agricultura SEMDH. Estado, instituindo O observância às normativas de políticas Familiar plano de Desenvolvimento específicas setoriais. Sustentável para Povos e

EMPAER comunidades tradicionais EMATER da Paraíba. PROCAS E Sec. Municipais Criar mecanismos que reduzam a especulação SUDEMA SEMDH No período de 2022 a Identificação, visibilidade imobiliária nos territórios e comunidades 2023 , mecamsmos e publicização de tradicionais (exemplo: placas de identificação, implantados para redução territórios tradicionais. visibilidade e publicização de territórios imobiliária. tradicionais).

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Promover o acesso à comercialização da Secretaria de SEDH - No período de 2022 a Relatórios anuais e outros agricultura familiar de comunidades Estado da SEDAP 2032, articular a documentos tradicionais. Agricultura Defesa ampliação gradual na comprobatórios de

Familiar e do agropecuári compra da rede estadual políticas e ações Desenvolviment a da Paraíba de ensino para 50% dos executadas pela SEAFDS o do Semiárido - EMPAER recursos do PNAE; em favor das comunidades SEAFDS CECAF's Sistematização das tradicionais.

CONAB demandas de todas as SEECT feiras. da agricultura Municípios; familiar e centrais de agentes comercialização; financeiros. Articular para

implantação das centrais de recebimento e distribuição de alimentos adquiridos da agricultura familiar de 50% das existentes.

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Considerações Finais

O Plano Estadual de lgualdade Racial da Paraíba - PlanePIR - é pioneiro como instrumento de gestão para implementação de políticas públicas de igualdade racial no âmbito do Governo do Estado da Paraíba. A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, como responsável pela construção do plano, considera que este processo foi de intensa troca, com momentos de partilha de saberes entre movimentos sociais negros, na sua diversidade com as mulheres negras, juventude negra, capoeiristas do estado, a gestão pública estadual, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR - e lideranças dos segmentos étnicos-raciais do Estado: povos originários, comunidades tradicionais quilombolas, cigana, de religião de matriz afro-indígena, tendo como foco a igualdade étnico-racial, o enfrentamento ao racismo e a intolerância religiosa. O PlanePlR foi apresentado, em uma audiência pública na Assembleia Legislativa, ocasião que foi feita a apreciação, discussão e validação do mesmo com diferentes representantes dos públicos e da gestão pública. A Audi ência pública reafirmou o diálogo democrático que norteou toda a construção deste plano com participação de diversos segmentos étnicos raciais. Considera-se que o PlanePIR é a maior e mais completa deliberação que o Governo do Estado e o CEPIRjá fizeram para execução de política de igualdade racial , com foco nas ações afirmativas e ações coercitivas para o enfrentamento ao racismo e a intolerância religiosa na Paraíba. Destaca-se a relevância do caráter interdisciplinar e intersetorial presente neste plano, visto que o mesmo envolve vinte e três (23) secretarias e órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Estado. Esta dimensão de política articulada é de suma importância para que este Plano se torne concreto e alcance seus objetivos por meio das diversas pastas de governo, que tem ações apo ntadas para suas competências em favor dos segmentos étnicos raciais mencionados neste Plano. Dessa forma, encontra-se aprovado a indicação de ações com metas e indicadores de execução para cada eixo do plano. Assim como, prevê que nas peças do ciclo orçamentário: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA devem constar as ações aprovadas neste plano, com destinação orçamentária, ano a ano, para cada secretaria e órgão mencionado. Outra dimensão imprescindível para a efetivação do PlanePlR é participação ativa da sociedade civil no monitoramento e avaliação do mesmo, através do CEPIR e do Grupo Intersetorial , que será criado e vinculado ao gabinete do governador. O monitoramento tem a finalidade de acompanhar a execução, garantindo qualidade e ritmo de trabalho, assim como propondo os ajustes necessários de acordo com a realidade e as demandas apresentadas pelas populações beneficiárias, tendo como referência as ações e metas estipuladas para cada secretaria e órgão de Estado. O PlanePIR tem validade de dez anos (l O) que vai de 2022 a 2032. Porém neste período, o Plano passará por duas avaliações e atualização, com revalidação das suas ações e estabelecimento de novas proposituras, metas e definições de novos prazos para execução da PIR no Estado da Paraíba. Seguimos firmes no compromisso de alcançar a igualdade racial , enfrentando o racismo e a intolerância religiosa, com ações de reparação das tantas e incontáveis violências e violações de direitos humanos do nosso povo negro, dos povos originários e comunidades tradicionais. Que

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o PlanePIR seja mais que um instrumento (frio) de gestão, mas um catalizador de movimentos e sinergia entre agentes públicos, tocados pela problemática do racismo e da into lerância religiosa e impulsionados pela força dos movimentos sociais. Axé

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