Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12049, de 14 de setembro de 2021
Lei nº 12049/2021
Certifico, Pll'I os dmrfos fins, que esta
L E 1 foi publicada no o o E,
N··z ltqoo ,~1 Gere~c1a ( . Q\ . °' 59;
Executiva de Registro de Ato~ 'l tegrslação da Casa Civil d,o Govern 3 do
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº l\ ~ , 0 14 9 DE ~~ DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui o "Paraíba que Acolhe", voltado para promoção de ações de proteção social, incluindo auxílio financeiro, para crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 no âmbito da Política Estadual de Assistência Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - garantir proteção social continuada de crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrênci a da Covid-19;
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f tf de setembro de 2021 ; 1 lamação da República.