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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11810, de 7 de dezembro de 2020

Lei nº 11810/2020

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ESTADO DA PARAÍBA.

LEI Nº 1.1.S·tO DE 0-:f DE DEZ:SM:BRO DE .202,0." AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a efetivar Remanejamento de Dotação Orçamentária no valor que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Governador do Estado fica autorizado a suplementar dotações orçamentárias relativas aos grupos de despesas:
Ipessoal e encargos;
IIjuros e encargos da dívida;
IIIoutras despesas correntes;
IVinvestimentos;
Vinversões financeiras;
VIamortização da dívida.
§ 1ºA autorização de que trata o caput deste artigo é limitada ao valor de R$ 400.000 .000,00 (quatrocentos milhões de reais) acima do limite fixado ao art. 5° da Lei nº 11.627, de 14 de janeiro de 2020 c/c o art. 1º da Lei nº 11.652, de 23 de março de 2020.
§ 2ºPara realizar as suplementações, exclusivamente para atender as insuficiências registradas nas dotações das despesas constantes no caput deste artigo, é o Governador do Estado autorizado a executar:
Ianulação total ou parcial de dotações de uma mesma categoria de programação e órgão;
IIremanejamento total ou parcial das dotações de programas e ações dentro de um mesmo órgão ou não, podendo, ainda, alterar a categoria da programação.
§ 3ºAs mudanças de categoria de programação ou a transferência de dotações de um órgão para o outro, do mesmo poder ou não, far-se-ár

1/;L ESTADO DA PARAÍBA

na estrita obediência aos limites e às condições estabelecidas nesta Lei, ou seja, no limite fixado no § 1º deste artigo.

Art. 2.
Os decretos de abertura dos créditos adicionais ora autorizados explicitarão as dotações a serem anuladas e os programas e as despesas para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observando o disposto nos artigos 42, 43, § 1º, III, e 46 da Lei Federal nº 4.320/64, bem assim o § 2º, art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q:lr clamação da República.

overnador

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