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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11690, de 13 de maio de 2020

Lei nº 11690/2020

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Altera a Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.615, de 27 de dezembro de 2019, para fins de adequação da legislação tributária aos ditames da Lei Complementar oº 87, de 13 de setembro de 1996, e para aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização, respectivamente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 288, de 14 de janeiro de 2020, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o § 2° do

art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 6.3 79, de 2 de dezembro de 1996, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
Ialínea "d" do inciso II do § 1º do art. 44:

'·d) a partir da data prevista na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas demais hipóteses;";

IIalínea "c" do inciso IV do § 1° do art. 44:

"c) a partir da data prevista na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas demais hipóteses.";

Ili - o § 1° do art. 89:

"§ 1° O disposto neste artigo não se aplica às multas previstas nos artigos 81-A, 85 e 88 desta Lei.".

Art. 2.
Fica revogada a alínea ·'g" do inciso 1 do art. 2° da Lei nº 1 l .615, de 27 de dezembro de 20 19.
Art. 3.
Fica revogado o inciso 1 do art. 89 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, nos termos vigentes anteriormente à publicação da Lei nº 11.615, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ipara os incisos J e II do art. 1º, a partir de l ºde janeiro de 2020;
IIpara o inciso III do art. 1º, a partir de 27 de dezembro de 2019;
IIIpara os demais dispositivos, na data da sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de maio de 2020.

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