Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11470, de 25 de outubro de 2019
Lei nº 11470/2019
"a) com valor até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), 2% (dois por cento);
t1 / :j. ESTADO DA I>ARAÍBA
"a) com valor até R$ 75.000,00 (setenta e CInCO mil reais), 2% (dois por cento); com valor acima de R$ 75 .000,00 (setenta e cinco mil reais) e até R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), 4% (quatro por cento);
11 - acrescida dos seguintes dispositivos ao art. 5°, com as respectivas redações:
" VII - a doação de recursos financeiros , entre parentes de I ° (primeiro) grau, para aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS e IPV A para pessoas com deficiência fisica , visual , mental severa ou profunda, ou autistas, nos termos definidos no Decreto n° 33.6 J 6, de 14 de dezembro de 20 l2 e na Lei nO 11.007, de 06 de novembro de 2017, observado o disposto no § 3° deste artigo.";
"§ 3° A doação de que trata o inciso VII do "caput" deste artigo limita-se a recursos financeiros no montante necessário para a aquisição de um único veículo no valor definido na legislação de isenção de ICMS e de IPVA.
Certifico, para os devidos fins, que esta
LKl foi publicado no DOE, Nesta Data ~10~k49 =rz&1.
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Altera as Leis nOs 5.123, de 27 de janeiro de 1989, 6.379, de 2 de dezembro de 1996, 10.094, de 27 de setembro de 2013, 11.007, de 06 de novembro de 2017 e 11.031 , de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:
" VI - na hipótese do inciso X do "caput" do art. 12, o)v valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargo~
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relacionados com a sua utilização, bem como do valor do ICMS devido na prestação;
"IX - na hipótese do inciso XIII do "caput" do art. 12, o valor obtido nos seguintes termos:
art. 12, o valor obtido nos seguintes termos:
li - acrescida da alínea "g" ao inciso XII do "caput"
art. 85, com a respectiva redação:
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"g) saídas de vasilhames de 20 (vinte) litros contendo água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais em quantidade superior à emlssao de selos fiscais - 1 (uma) UFR-PB por vasilhame desacompanhado de selo fiscal , limitada a 500 (quinhentas) UFR-PB por exercício." ;
1I1 - com o § 6° do art. 4° revogado.
"
" § 7° Na hipótese dos bens ou das mercadorias aprendidas estarem assegurando o valor do crédito tributário exigido e sejam declaradas abandonadas em decisão administrativa irreformável da Secretaria de Estado da Fazenda e, posterionnente, destinadas à doação, à incorporação ou à destruição, nos termos desta Lei, o citado crédito tributário será declarado extinto." ;
"
"
"
uJtESTADO DA PARAíBA
Estado da Fazenda, cabendo a um deles a presidência da mencionada comissão.
v - "caput" do art. I 01: " Art. I O1. O edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico -DOe-SEFAZ, no endereço da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, determinando o local , o dia e a hora da realização do leilão em primeira e segunda praças, e discriminando os bens ou as mercadorias oferecidas à licitação.";
"
"
"Art. I 16. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá estabelecer parcerias, realizar convênios ou contratar empresas, instituições ou órgãos públicos, objetivando a destruição ou inutilização dos bens ou das ~ mercadorias, observadas, no que couber, a Lei nO8.666 , de 2 1 de junho de 1993, bem como a legislação ambiental.
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Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, integrada por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda.".
"I - transmissão do veículo, a qualquer título, a pessoa que não faça JUS ao mesmo tratamento fiscal, dentro dos prazos a segUir indicados:
"
Art. SO O art. 2° da Lei nO 11.031, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
A rt. 7° Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
1 - ao inciso Il do ali. I° e inciso [ do art. 2°, a partir de 1° de janeiro de 2020; TI - aos demais dispositivos, a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, J..5 de outubr 2019; 131 ° da Proclamação da República.
, O LINS FILHO