Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11284, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11284/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR CAPÍTULO – 11 PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DO SISTEM CAPÍTULO III – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CAPÍTULO IV – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA CAPÍTULO V – PROGRAMA DE GRADUAÇÃO CAPÍTULO VI – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU CAPÍTULO VIII – SELEÇÃO E PREENCHIMENTO DE VAGAS CAPÍTULO IX – MATRÍCULA NOS CURSOS CAPÍTULO XI – ANULAÇÃO DE MATRÍCULA E DESLIGAMENTO DO CURSO CAPÍTULO XII – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO CAPÍTULO XUI – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
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LMi§lllÇiw t " ·. d5<1 Cid l do Governad.
Institui o Sistema de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO – 11 PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DO SISTEM
I
II
III
IV
V
unico
CAPÍTULO III
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
&1 ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO IV
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA
[ - Estágios Profissionais Supervisionados - destinados a consolidar os conhecimentos adquiridos durante os Cursos do SISTEM, sendo obrigatório sempre que previsto no respectivo plano de aulas.
3(1'1 &I ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO V
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO
§ l° O PG compreenderá os seguintes cursos superiores regulares:
§rAté 30% (trinta por cento) das vagas do QOC, disponibilizadas para ingresso no Bacharelado em Segurança Pública, a partir de 2020, serão preenchidas mediante processo seletivo interno destinado à promoção de policiais militares de carreira.
CAPÍTULO VI
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
&I ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULovn PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRlCTO SENSU
CAPÍTULO VIII
SELEÇÃO E PREENCHIMENTO DE VAGAS
§ r Sem prejuízo ao disposto em regulamento ou edital, somente poderão se inscrever em qualquer dos processos seletivos interno para curso do SISTEM, os policiais militares de carreira com mai s de 02 anos de efetivo serviço após a conclusão do curso de formação, que estiverem no comportamento, no mínimo, "BOM".
CAPÍTULO IX
MATRÍCULA NOS CURSOS
§ )0 Durante todo o período do curso, o aluno matriculado ficará à disposição do respectivo Ór~ de Ensino,
é ESTADO DA PARAÍBA
respondendo administra e disciplinarmente ao seu Diretor, nos termos do respectivo regimento interno.
CAPfTULOX AVALIAÇÃO SOCIAL E INVESTIGAÇÃO DE IDONEIDADE
CAPÍTULO XI
ANULAÇÃO DE MATRÍCULA E DESLIGAMENTO DO CURSO
II
III
IV
V
1 - conclusílo do curso sem aproveitamento;
Ilmais de 25% de faltas em qualquer disciplina; UI - indisciplina, conforme julgado em processo disciplinar;
\ 0/1'1 * ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO XII
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO X
UI – DISPOSIÇÕES FINAIS
\ 811'" * ESTADO DA PARAÍBA
JRegimentos; 11 - Regulamentos; 1II - Normas Educacionais;
., ESTADO DA PARAÍBA
§ I ° São membros natos o Subcomandante-Geral e o Assistente do Comandante, que será também o secretário da CPOPM." (NR) Esta lei entra vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e oão Pessoa, ~9 de d embro d~ 018; 130° da
Prodanmç'o eRP::lo e,_.-t--t"-- /I
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador '* ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO I CURSOS DO SISTEM
CURSOS Ações de Choque em Estabelecimentos Prisionais (CACEP) Ações Táticas Especiais (CATE) Atirador Policial de Precisão (CAPP) Bastão Policial (CBP) Caçador Policial (CCP) Capacitação e Aperfeiçoamento de Agentes de Trânsito (CAA T) Capacitação em Criminologia Voltada à Segurança Pública (CCRlSP) Capacitação em Fiscalização e Controle da Poluição Sonora (CCFCPS) Capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) Condutor de Veículo de Emergência (CCVE) Curso de Polícia Comunitária (CPC) Direção Operacional Tática (DOT) Direitos Humanos Aplicados (CDHA) Direitos Humanos Dara Docentes (CDHD) Elaboração e Gestão de Projetos (CEGEP) Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito (CAA T) Formação de Condutores de Veículos (CFCV) Formação de Instrutores PROERD (CFIPROERD) Formação de Soldados Temporários para o Serviço Auxiliar Voluntário - SA V Formação e Motivação de Líderes (CFML) Gerenciamento de Crises{CGC) Gestão Comunitária (CGCom) Gestão em Policiamento Comunitário (CGPC) Inglês Básico para Atendimento ao Turista (CIBATUR) Instrutor de Educação Física (CIEF) Introdução a Micro-Informática (CIMI) Mobilização Comunitária (CMC) Multiplicador de Polícia Comunitária (CMPC) Multiplicador em Dispositivo de Controle Elétrico (CMDCE) Operações Táticas com Apoio de Motocicletas (COTAM) Operações e Sobrevivência em Area de Caatinga (COSAC) Operações Especiais (COESP) Operador de Cães de Polícia (COC K-9) Operador em Dispositivo Elétrico (CODCE) Patrulhamento Rural (CPR) Policia Militar Judiciária (CPJM) Policiamento com Bicicletas (CPB) Policiamento Militar Ambiental (CP MA) Policiamento Montado (CPMont) Primeiros Socorros (CPS) Recarga de Munições (CRM) Resgate de Reféns (CRR) Rotinas Infonnatizadas (CRI) Segurança de Autoridades (CSAJ_
'* ESTADO DA PARAÍBA
Táticas em Dupla (CTD) Tático Ambiental (CTAM) Técnicas de Tiro Defensivo na Preservação da Vida "Método Giraldi" (CPTRV) Técnicas e Táticas Urbanas (CTTUrb) Violência Doméstica (CVDO)
ESTAGIOS Adaptação e Atividade de Capelania (EATC) Básico de Policiamento em Bicicleta (ESBaC) Básico de Policiamento Montado (EBPMon!) Capacitação de Corneteiros (ECCl Capacitação Profissional para Guarnições de Rádio Patrulha (ECPGRP) Didático Pedagógico (EDP) Emprego do Bastão Policial (EEBP) Gerenciamento de Crises e Negociação de Reféns (EGCNR) Motopatrulhamento Comunitário (EMC) Operações Táticas em Motocicletas (EOTAM) Noções de Abordagem (ENA) Patrulha Rural (EPaR) Patrulhamento Rural (EPRC) Polícia Preventiva (EPP) Policiamento com Bicicletas (EPB) Policiamento de Choque (EPChoque) Policiamento Turístico (EPTur) Readaptação Funcional (ERF) Segurança de Autoridade (ESA)
ANEXOU CURSOS EQUIVALENTES
CURSO ANTIGO SIGLA EQUIVALENTE Fonnação de Oficiais CFO Bacharelado em Segurança Pública Fonnação de Sargentos CFS Especialização em Polícia Preventiva Fonnação de Cabos CFC Técnico em Polícia Preventiva Fonnação de Soldado (CFSd) CFSd Tecnólogo em Segurança Pública Habilitação de Oficiais CHO Especialização em Gestão Administrativa Habilitação de Cabos CHC Técnico em Polícia Preventiva Aperfeiçoamento de Oficiais CAO Mestrado Profissional em Segurança Pública Superior de Polícia CSP Doutorado Profissional em Segurança Pública Estágio de Adaptação de Oficiais de EAOS Especialização em Gestão I-Iospitalar Saúde
~~ p::ra os devidos fins. que OSl'
· ESTADO DA PARAlsA
DOCUMENTO foi pUblicado no O O "Iesta Dat3 .....:1Í-~.
12 / ./0 - (6'101 (~~C1 ./c3ell!ncia Executiva de Registro d. Atn lpnlslacão da Casa Civil do ~ov .m3dr.
VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
'\ Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 65 da Constituição Estadual, decidi vetar os arts. 6° e 7° do Projeto de Lei nO2.049/2018, que institui o Sistema de Educação da Polícia Militar do Estado da ..paraíba.
RAZÕES DO VETO
Os arts. 6° e 7° estabelecem programa de pós-graduação no âmbito Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Apesar desta prol}9,Situra ter passado por várias avaliações antes de ter sido encaminhada para ALPB, só durante sua tramitação foi identificado que as condicionantes para critérios de promoção dentro dos artigos relativos aos programas de pós-graduação não seriam de bom proveito.
(2(. Com o veto aos arts. 6° e 7°, por consequência lógica, também se deve vetar o art. 15. '* til ESTADO DA PARAíBA
O art. 15 prorroga para o ano de 2020 a exigência de nível superior para ingresso nos Cursos de Fonnação de Sargento (CFS), Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) e Curso de Fonnação de Oficial (CFO). Com o veto aos arts. 6° e 7°, a existência do art. 15 não é necessária. A sua revogação, aliás, afastará qualquer discussão acerca da exigência de curso superior como pré-requisito para ingresso nos citados cursos.
Assim sendo, neste momento, a atitude mais sensata é vetar os arts. 6°, 7° e 15.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me fazem vetar os dispositivos acima mencionados do Projeto de Lei nO 2.049/2018, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.
João Pessoa, ,2~ de dezembro de 2018.
Governador