Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11345, de 6 de junho de 2019
Lei nº 11345/2019
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ESTADO DA PARAÍBA
Altera os §§ 1° e 2" do art. 24 e acrescenta o § 4° ao art. 27 da Lei nO 3.908, de 14 de julho de 1977; revoga o parágrafo único do artigo 23 e o art. 31, da Lei nO 3.908, de 14 de julho de 1977, e O artigo 23 da Lei nO 11.284, de 29 de dezembro de 2018.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAjBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Os §§ 1° e 2° do art. 24 da Lei nO 3.908, de 14 de julho de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° São membros natos o Subcomandante Geral e o Assistente do Comando Geral, que será também o Secretário da CPOPM .
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"§ 4° A Comissão, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal, dará publicidade aos Quadros de Ace so aprovados, por meio de Boletim Eletrônico Ordinário da Corporação"
ESTADO DA PARAÍBA
1 - o parágrafo único do art. 23 e o art. 31 da Lei nO 3.908, de 14 de julho de 1977;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Op de 2019; 131 ° da Proclamação da República.
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