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Lei Estadual da Paraíba nº 11345, de 6 de junho de 2019

Lei nº 11345/2019

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera os §§ 1° e 2" do art. 24 e acrescenta o § 4° ao art. 27 da Lei nO 3.908, de 14 de julho de 1977; revoga o parágrafo único do artigo 23 e o art. 31, da Lei nO 3.908, de 14 de julho de 1977, e O artigo 23 da Lei nO 11.284, de 29 de dezembro de 2018.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAjBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Os §§ 1° e 2° do art. 24 da Lei nO 3.908, de 14 de julho de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° São membros natos o Subcomandante Geral e o Assistente do Comando Geral, que será também o Secretário da CPOPM .

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Art. 2.
Acrescenta-se o § 4° ao art. 27 da Lei nO 3.908/77, com a seguinte redação:

"§ 4° A Comissão, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal, dará publicidade aos Quadros de Ace so aprovados, por meio de Boletim Eletrônico Ordinário da Corporação"

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação da Lei n° 3.908, de 14 de julho de 1977, promovendo os ajustes no Decreto nO 7.507, de 03 de fevereiro de 1978.
Art. 4.
Ficam revogados:

1 - o parágrafo único do art. 23 e o art. 31 da Lei nO 3.908, de 14 de julho de 1977;

IIo art. 23 da Lei nO 11.284, de 29 de dezembro de2018.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Op de 2019; 131 ° da Proclamação da República.

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