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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11109, de 24 de abril de 2018

Lei nº 11109/2018

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\Jai"UI.I · ·ooB Nesta Data LEI foi publicada n~· ~M~ tifl! ;;a: b7rincia Executiva de 1teK\stro de Atos l.elilla~o da Cua Civil do Gov«!rnadol ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 1:1 109 DE a_~ DE ABRIL DE 2018. AUTORIA: MINisTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Modifica dispositivos da Lei Estadual no 8.102, de 14 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 2° da Lei Estadual n° 8.1 02, de 14 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ( ...) § lo(...)

Ina prevenção de danos e na recuperação dos bens lesados;
§ 20º(...)
§ 30º( ...)
§ 4ºSerão destinados diretamente ao Fundo Especial do Ministério Público (F.E.M.P.), previsto na Lei n° 5.508, de 21 de novembro de 1991, e na Lei n° 9.947, de 27 de dezembro de 2012, 30% (trinta por cento) dos valores depositados no FDD, que terão a fmalidade, dentre os objetivos do Fundo, de dar cumprimento ao disposto nos incisos m e IV, notadamente o pagamento de perícias, capacitação e aparelhamento fmalístico do MPPB."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jo\\ssoa, ~ 4 de abril de 2 I ; 130" da Pr amação da República. \ l~ ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO .J

Governador

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