Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11030, de 12 de dezembro de 2017
Lei nº 11030/2017
<;:Crtifico, para os uevu10f Ilns, que e<ta
'.SUoi PU~d. no DOE, Nesta Data J\~S; ,~1B2:5ç( -Gerência Exeeutiva de RegIstro de /\tos leiulpção da Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza o Poder Executivo e Companhia Estadual e Habitação Popular · CEHAP a repactuar dívidas decorrentes de financiamentos obtidos com recursos do FGTS, bem como a vincular receitas e recursos em contragarantia à garantia da União, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nO 156, de 28 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 13 da Lei Complementar nO 156, de 28 de dezembro de 2016.
" ESTADO DA PARAÍBA
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 20 17; 1290 da Proclamação da r\blica.
\t~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador