Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10908, de 8 de junho de 2017
Lei nº 10908/2017
Certifico. para os deV100S nn... '1"~ .-
LEI foi publicada DO DOE. Nesta Data °TAg~ &&!t. ~~ Gerencie F.x"~utiva de Registro de Atos e ~gijlílÇão da Casa Civil do Governador
EST AnO DA PARAíBA
Dispõe sobre o tratamento nominal e a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Nos procedimentos e atos dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta será assegurado a transexuais e travestis o direito à escolha de seu nome social, independentemente de registro civil, nos termos desta Lei.
unico
prerr congêneres perante o Poder Público ou ao se apresentar para atendimento Ofi 6'g'0 puhliro, ou privado, no, ",mo, do MUgO 5" d,,1a Loi, o ., ESTADO DA PARAÍBA
que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, devendo por este ser tratada.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho de 2017; 129" da Proclamação da (1blica. /j \t~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
~ Governador