Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12352, de 22 de junho de 2022
Lei nº 12352/2022
t~rtifico, para cs devidos fins, que esta
L E j foi ?Ubtic2da no O O E,
f1 o· Gerê e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº -~ ~. 350 DE :l,;L DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA
Dispõe sobre o respeito ao uso do nome social nas lápides e atestados de óbito de travestis, mulheres transexuais, homens transexuais e demais pessoas trans, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOV O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de junho de 2022; 13 ° da Pr clamação da República.
JOÃO ÊDO LINS FILHO
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