Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10676, de 26 de abril de 2016
Lei nº 10676/2016
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 10.676 DE 26 DE ABRIL DE 2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre 8 concessão de direito real de uso sobre terras páblicas 80 INCRA, referente 80 Perimetro Irrigado Várzeas de SoWill (p1VAS), e sobre 8 posterior doaçio com encargo dessas terras 80s pequeuos agriculto.-es selecionados e dá outras providências.
o GOVERNAOOR DO ESTAOO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta· e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Concessio do Direito Real de Uso
Art. S" A concessão do direito de uso é definitiva, salvo condições resolutivas de que trata a presente lei.
Panigral'o 6niro. O concessionário disporá do prazo de 02 (dois) anos para dar início à utilização dos im6veis nas finalidades previstas. O não
ESTADO DA PARAÍBA
agricultura irrigada conforme estabelecido na Lei Federal n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto Federal nO 89.496, 29 de março de 1984, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
Art.. 14. A doação dos imóveis prevista nesta Lei, para fins
n de isenção tributária, deverá observar o disposto nos incisos e IV da Lei Estadual n.o 5.123, de 27 de janeiro de 1989.
Art.. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB ,em oão Pessoa, 26 de abril de 2016; 12"°,...-",,, Proclamação da República.
, RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador