Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10128, de 23 de outubro de 2013
Lei nº 10128/2013
I
ESTADO DA P A I~AÍBA
Atribui nova reg ul a mentaçã o ao Pr ograma EM rH.EEND ER PB cria do de acord o com a Le i n° 9.335, dc 25 dc jan ciro de 20 11 , cr ia ta xa dc admini str ação de co ntr atos e dfl ontra s pr ov id ências ,
O GOVERNADOI"{ no ESTADO DA PARA Í BA
Faço sabe r q uc o Pod cr Legislativo dcc reta c cu sa nciono a seguintc Le i:
Ar t. .1 " Fica rcdcti nido como Prog ra ma de Apoio ao Emp rec nd edori slll o na Paraí ba EiVIP RE ENDER PB os in sll'llmcntos prev istos na l ei n" 9.335, de 25 de ja nei t'o el e 20 11 , vin cul acl() à Sec reta ria de Estado do Tmi stlto e do Desenvo lvi mcnto Econômico ,
Pa rág rafo t'tlli co, A Su bscc retat'irt L,ecutiva dt) Progra m,1 EiVlP R EEND I~ R PB é rcspons(tvcl pela operaciona liznt; iio e rtd m illis tr aç~o das medidas necessêÍrias ú imp leme tll açiio elo Programa a que se refere o caput des te arti go, podendo para tanto , na l'a rma el a lei, fit' mar co nvêni os, co ntt';tlar serv iços, estabe lece t' parce ri as e aelo tar as inici;!tivas inel ispenscíve is ao bo m cumpr im ento dos objet ivos co mpreend idos por rel'erid,tS ,tçôes , I'aze ndo liSO cios sells rec ursos ins!'ituc ionais e dos que fOl'em destin;lelos tlél presente Lei,
Ar t. 2" O Program a EiVIPREENDER 1'8 tem como priot'ielaele (t co n cess~o dc crédito pl'Odutivo orientado com o objetivo de incentivar n geraçiio ele ocup,l<;ào e t'cm"t entre os em J) t'ecndeclo res paraib an os , be m co mo apo i,l r e [ortalecer ,1 eCO tl Olllin snl icla ria , o mi crC;j
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empreendedor individual, o micro empresário, o empresário de pequeno porte e as cooperativas de produção do Estado da Paraíba, destinando-se a:
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
I
III
IV
eSTADO DA PARAll3A
~ 3° f\S I'ontes ele reclll'sos do I)rograllla, obse r vaelo s os l i mites e condições ela l eg i s l aç~o ele regência, podem ser utilizadas para aberllll'a ele Cl'éd i to s ad icionais pal',1o deSCllVOll' ill1ento elas suas açõcs , ~ 4" .'\ plica -se a eohrança ela Tax ,l ele ,<\dll1inistr açiio ele Co ntratos, pI'evista no in ciso 11 do caplll deste (lrligo, aos pagamentos a creelllres, cuja COnIT<1taç~o se hlça, nos lermos cio ar!. 62 da Lei n" SÓ66, de 21 ele ju nho ele 1993 e aller,lçõcs posleri ores hábcis, tais como, C<1I'la - COI1lt'<1tO, nota de empenho ele despesa, aulori!"lç~O de compr,1 ou ordem de execução de serviço,
A rt. W /\ supervls,lO do Fundo scrú cxercida pel o Co nselho Gestor do EiVIPREENDER P8, a qucm com pete :
1 - auxili,lr no estabeleeimcnto ele critério s e lixação de l imites glob,lis e indi vidua is para a co ncessiio dos financiamentos e subvenções , obScl'\l,ldas as c1isponibilid,ldes do Fundo: 1I - suge rir pl'azos de amol'l i7.ação e carência, bem co mo os encargos dos muluéÍrios e mull'as pOl' eventual inadimplemento cOlltrntual; 111 - illla l isa r 8S conlilS operacioll,lis do Fundo , por 1l1c io de balilnccles, ,liém de avaliar os resull<ldos c pro po r medidas de apl' imorClmenlo de SU,lS ,1tividClclcs; I V - m<1niJesla r-se sob re ajustes a screm eelebrCldos com terceiros, tendo por obj eto I'ecursos do Fundo;
A r!'. 9" Os casos de in,l dirn pl êllcias merecerrin especial cuidado cio Pl'Ogralll ,l, IH) sen tid o de icl enli li C,II' circlIlIstânc ins Oll
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fatores supervenientes, alheios à vontade do tomador, que possam ser responsáveis por dificuldades momentâneas de pagamento, situação em que deverá proceder prorrogação das parcelas vencidas ou mesmo a renegociação do contrato, de modo a ajustar as obrigações do tomador à real capacidade de amortização de empreendimento.
~ ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
P,,,l'm'ção d, RIT'. PARAÍBA , em João Pessoa, 23
" de outubro de 2013; 125° da
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RICARDO VIE RA COUTINHO
Governador