Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11836, de 11 de março de 2021
Lei nº 11836/2021
CAPÍTULO – ! DISPOSICÕES PRELIMINARES
4
ESTADO DA PARAÍBA
, ,
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
. .
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ESTIMULOS AO COOPERA TIVISMO
4
desenvolvime11to do cooperativismo, inclusive mediante a abertura de linhas de crédito específicas, inclusive para financiar programas de capacitação gerencial e concessão de tI·atamento fiscal diferenciado, na forma da lei;
ESTADO DA PARAÍBA
executadas mediante cont1 atos e/ou convênios, conforme o caso, na forma da legislação
4
· em vigor.
4
incentivo financeiro às cooperativas, a fim de viabilizar a criação, manutenção e o desenvolvimento do sistema coope1·ativo do Estado da Paraíba.
das atividades das cooperativas, o Poder Executivo Estadual poderá utilizai· os recursos contemplados no orçamento, especificamente previstos no Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo - Fundo EMPREENDER PB, atualmente i·egido pela Lei Estadual nº 10.128, de 23 de outub1·0 de 2013 .
simplificando as exigências contábeis pa1·a o exercício de suas atividades.
4
que trata o caput deste artigo, podendo estes crité1·ios ser dife1·enciados a depender do 1 amo atividade. 4
4
coope1·ativismo na sua i·ede de ensino por meio do:
, ESTADO DA PARAIBA ,
CAPÍTULO III
- DAS DISPOSIÇOES FINAIS
no que couber, esta Lei.
, , PALACIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 1A de março de 2021; 133° da rocl ação da República.
DO LINS FILHO vernador