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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 82, de 3 de março de 2008

Lei nº 82/2008

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Cria as t~s Varas das Comarcas de Ingá e São João do Rio do Peixe e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas as 2ª5 Varas das Comarcas de lngá e de São João do Rio do Peixe, de 2ª Entrância.
Art. 2.
Para atender ao disposto no artigo anterior e no artigo 1ºda Lei Complementar nº 80, de 09 de janeiro de 2008:

1 - ficam transformados dois (2) cargos de Juiz de Direito de 1° Entrância, símbolo PJ-1, em dois (2) cargos de Juiz de Direito de 2ª Entrância, símbolo PJ-2.

IIficam criados:
a)dois cargos de Juiz de Direito de 2ª Entrância, símbolo PJ-2;
b)dois cargos de Técnico Judiciário, símbolo PJ-SFJ- 002·'
c)dois cargos de Técnico Judiciário - especialidade execução de mandados, símbolo PJ-SFJ-002;
Art. 3.
Os dispositivos seguintes da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, e suas alterações posteriores, passam a viger com a seguinte redação:

"

Art. 26.
.................................................. ............... .. ESTADO DA PARAÍBA
Vde Catolé do Rocha, Esperança, Itabaiana, ltaporanga, lngá, Mamanguapc, Monteiro, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, São João do Rio do Peixe e Sapé:
a)vinte e quatro Juízes' de Direito das lª e 2ª varas."

"LlVRO l .. .

TÍTULO VI

CAPÍTULO VIII

Da competência dos Juízes de Direito das Comarcas de Cato lé do Rocha, Esperança, Itaporanga, f ngá, Mamanguape, Monteiro, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, São João do Rio do Peixe, Sapé e

Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2008; 120° da Proclamação da República.

) // \ CÁS~U~~AGovernador

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