Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 80, de 9 de janeiro de 2008
Lei nº 80/2008
Cêtflfico, pãrã ós devidos fins, qtJe ez3'
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* ESTADO DA PARAÍBA
LEI COMPLEMENTAR Nº .ao 'DE 09 DE
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JANEIRO DE2008
Cria, eleva Comarcas e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, e suas modificações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Ficam elevadas para a 2ª Entrância, na forma do art. 10 da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, e suas modificações posteriores, as Comarcas de: .
1- São João do Rio do Peixe; e 11-lngá.
1 - Cubati, compreendendo os municípios de Cubati, São Vicente do Seridó e Sossego;
1 - na segunda entrância, as Comarcas de São João do Rio do Peixe e de lngá;
* ESTADO DA PARAÍBA
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"TÍTULO VI..."
''CAPÍTULO VIlI - Da Competência dos Juízes de Direito das Comarcas de Catolé do Rocha, Esperança, ltaporanga, Ingá, Mamanguape, Monteiro, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, São João do Rio do Peixe, Sapé e Itabaiana."
1 - dois cargos de Juiz de Direito de 1ª Entrância, símbolo PJ-1; n - dois cargos de Analista Judiciário, símbolo p~ SFJ-001 ;
ID - quatorze cargos de Técnico Judiciário, sím\ol~ PJ-SFJ-002.
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de .ianeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.
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