Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 81, de 9 de janeiro de 2008
Lei nº 81/2008
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ESTADO DA PARAÍBA
Dá nova redação ao inciso IV do § 1º do art. 142, acrescenta§ 4° ao mesmo dispositivo da Lei Complementar nº 25/1996 - LOJE, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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* ESTADO DA PARAÍBA
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2008; 120° da Proclamação da República.
NTENEGRO