Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 7069, de 12 de abril de 2002
Lei nº 7069/2002
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CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PARAÍBA —SEVISA-PB. CAPÍTULO II – DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PARAÍBA - AGEVISA-PB. CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS CAPÍTULO V – DO PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DA PARAÍBA LEI N.º 7.069, DE 12 DE ABRIL DE 2002 seguinte Lei; - Institui o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba – SEVISA-PB, cria a Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba - AGEVISA-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PARAÍBA —SEVISA-PB.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PARAÍBA - AGEVISA-PB.
Publicado Diário Oficial DESTA CATA Em, 12:04:02 GABINETE CIVIL DO GOVERNAD
ESTADO DA PARAÍBA -
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA XIX proibir, como medida de cautela, a fabricação, o armazenamento, a distribuição, o transporte e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou risco iminente à saúde; - XX autuar e aplicar as penalidades previstas em lei; XXI XXII - exercer atividades delegadas pela União; - promover programas e campanhas de educação, esclarecimentos e divulgação de técnicas e método de proteção à saúde humana e ao meio ambiente; - XXIII instituir grupos de trabalho, com ampla participação dos setores envolvidos, públicos e privados, com o objetivo de facilitar sua atuação em programas e projetos específicos;
XXVII - proceder à cobrança de taxas e emolumentos referentes às análises fiscais realizadas pelos laboratórios próprios da AGEVISA-PB;
XXVIII - autorizar a realização de análises fiscais em laboratórios credenciados pela AGEVISA-PB, integrantes da Rede Brasileira de Laboratórios de Saúde PB, REBLAS - PB, sujeitas à cobrança de taxas e emolumentos; XXIX - · promover a publicação de periódicos técnicos dirigidos ao SEVISA - PB e à comunidade; -
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA XII-ambientes e processos de trabalho de qualquer natureza; XIII saúde e toxicologia ambiental e do trabalho; - XIV produção, transporte, comercialização, propaganda e consumo de fumígenos, derivados e insumos;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
SEÇÃO II
Do Conselho Consultivo
ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO III
Da Diretoria Colegiada
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA VI julgar, em grau de recurso, como última instância administrativa, as ações da Agência e as decisões das Diretorias, mediante provocação dos interessados; VII-encaminhar os demonstrativos contábeis da AGEVISA-PB aos órgãos competentes depois de submetidos e aprovados pelo Conselho Consultivo.
SEÇÃO IV
Da Direção Geral
ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO V
Da Procuradoria Jurídica
ESTADO DA PARAÍBA os receber queixas ou denúncias que lhe forem encaminhadas pela Ouvidoria ou pela Corregedoria e orientar procedimentos necessários, acompanhando-os até a fase final;
SEÇÃO VI
Da Corregedoria
SEÇÃO VII
B
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
SEÇÃO I
Das Receitas da Autarquia
ESTADO DA PARAÍBA patrimônio da AGEVISA-PB, nos termos de decisão judicial.
II III
SEÇÃO II
Da Dívida Ativa
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ESTADO DA PARAÍBA ANEXO - I QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO REPRESENTAÇÃO TOTAL DIRETOR GERAL AVG - 01 01 950,00 DIRETOR 950,00 1.900,00 3.800,00 AVG - 02 04 700,00 700,00 1.400,00 2.800,00 CHEFE DE GABINETE AVG - 03 01 600,00 600,00 1.200,00 2.400,00 PROCURADOR AVG - 03 01 600,00 600,00 1.200,00 2.400,00 CORREGEDOR AVG - 03 01 600,00 600,00 1.200,00 2.400,00 OUVIDOR AVG - 03 01 600,00 600,00 1.200,00 2.400,00 GERENTE TÉCNICO AVG - 04 12 450,00 450,00 900,00 1.800,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AVG - 05 10 200,00 200,00 400,00 800,00
ESTADO DA PARAÍBA ANEXO - II TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE INSPETOR SANITÁRIO CARGO SÍMBOLO CLASSE REMUNERAÇÃO MENSAL (EM R$) INSPETOR SANITÁRIO I 5 A 1.014,00 B 1.318,20 C 1.713,66
ITENS 1 1.1 1.2 1.3 ESTADO DA PARAÍBA ANEXO-I VALORES DAS TAXAS SANITÁRIAS DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR ALIMENTOS Autorização de Funcionamento de Indústria de Alimentos Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte Autorização de Funcionamento de Indústrias de Água Mineral, Água Adicionada de Sais e Potável de Mesa Autorização de Funcionamento de Serviços de Alimentação Coletiva – Industrial, Comercial e Institucional VALOR-UFR 15 33 223 3 33 Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte 522 07 12 16 1.4 Autorização de Funcionamento de Indústrias de Embalagens e Reembalagens para Alimentos 33 1.5 Autorização de Funcionamento de Empresas de Transporte, Distribuição ou Armazenamento de Alimentos 22 1.6 2 2.1 Certificação de Boas Práticas de Fabricação para cada Estabelecimento ou Unidade Fabril/linha de Produção de Alimentos MEDICAMENTOS Autorização de Funcionamento de Indústria de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte 16,5 15 22 33
2.2 2.3 ESTADO DA PARAÍBA Autorização de Funcionamento de Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos Autorização de Funcionamento de Empresas de Transporte ou Armazenamento de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos Autorização de Funcionamento de Indústria de Embalagem e Reembalagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos Pequeno Porte 26 22 2.4 Médio Porte Grande Porte 33 15 223 2.5 Autorização de Funcionamento de Farmácias e 16 Drogarias 2.6 10 2.7 2.8 3 3.1 3.2 Autorização de Funcionamento de Posto de Medicamentos Certificação de Boas Práticas de Fabricação para cada Estabelecimento ou Unidade fabril/linha de Produção de Medicamentos Autorização Especial de Comercialização de Medicamentos Controlados para Drogarias e Farmácias COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUME Autorização de Funcionamento de Indústria de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfume Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte Autorização de Funcionamento Distribuidora de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes Pequeno Porte Médio Porte 16,5 10 323 Grande Porte 282 12 18 26 3.3 Autorização de Funcionamento de Empresa de Transporte ou Armazenamento de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes 14 Autorização de Funcionamento de Indústria de Embalagem e Reembalagem de Cosméticos, Produtos
3.4 4 4.1 ESTADO DA PARAÍBA de Higiene e Perfumes Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte SANEANTES DOMISSANITÁRIOS Autorização de Funcionamento de Indústria de Produtos Saneantes Domissanitários Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte 15 22 33 223 15 22 33 Autorização de Funcionamento de Empresa de 4.2 Transporte ou Armazenamento de Produtos Saneantes 26 domissanitários Autorização de Funcionamento de Indústria de Embalagem e Reembalagem de Produtos Saneantes Domissanitários 4.3 5.1 5.2 5.3 Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES E CORRELATOS Autorização de Funcionamento de Indústria de Insumos Médico-Hospitalares e Correlatos Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte Autorização de Funcionamento de Empresa de Transporte ou Armazenamento de Insumos MédicoHospitalares e Correlatos Autorização de Funcionamento de Indústria de Embalagem e Reembalagem de Insumos MédicoHospitalares e Correlatos Pequeno Porte 323 15 22 33 223 15 22 33 26 26 Médio Porte Grande Porte 15 223 33 5.4 Autorização de Funcionamento de Empresa Varejista de Insumos Médico-Hospitalar e Correlatos 26
5.5 6.1 ESTADO DA PARAÍBA Importadora de Correlatos Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte SERVIÇOS DE SAÚDE Autorização de Funcionamento de Hospitais Pequeno Porte Médio Porte 22 33 123 15 18 26 38 6.2 Grande Porte Autorização de Funcionamento de Clínicas Médicas e Especializadas 26 6.3 6.4 Autorização de Funcionamento de Ambulatórios Autorização de Funcionamento de Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas 14 26 6.5 6.6 6.7 Autorização de Funcionamento de Laboratórios de Anatomia Patológica e Citológica Autorização de Funcionamento de Serviços de Raios-X, Radiodiagnóstico e Radioterapia Autorização de Funcionamento de Consultório Odontológico 26 33 15 6.8 Autorização de Funcionamento de Serviços de Diálise 33 6.9 33 6.10 20 6.11 6.12 6.13 6.14 7 7.1. Autorização de Funcionamento de Serviços Hemoterápicos Autorização de Funcionamento de Serviços de Banco de Leite Humano, Banco de Esperma e Banco de Órgãos Autorização de Funcionamento de Unidade de Terapia Nutricional Parenteral e Enteral HP Autorização de Funcionamento de Estabelecimentos de Prótese Dentária Autorização de Funcionamento de Clínicas de Fisioterapia Autorização de Funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários OUTROS Autorização deTunicionamento de Óticas Autorização de Funcionamento de Criação de Animais, Creches, Asilos, Casas de Repouso, Hotéis, Clubes, 33 10 15 15 14
7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 ESTADO DA PARAÍBA Academias de Ginástica, Escolas, Estâncias Hidrominerais e Termais, Cemitérios, Crematórios, Caminhões-Pipas, Limpa-Fossas, Dedetizadoras Saúde Ambiental e do Trabalhador Emissão de Certidão, Atestado e demais Atos Declaratórios Emissão de 2ª Via de Licença Sanitária ou de Licença Especial de Comercialização de Medicamentos Controlados Assunção ou Alteração de Responsabilidade Técnica Alteração de Razão Social Registro de Livro 14 20 3 3 3 3 4 7.8 NOTAS 1. A Identificação de Porte segundo a AGEVISA – PB: