Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 62, de 9 de julho de 2004
Lei nº 62/2004
LEICOMPLEMENTARN" 62 ,DE
* ESTADO DA PARAÍBA
09 DE JULHO
Dispõe sobre as diretrizes de regionalização do Estado e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faç1> saber 'lue o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 planejamento regional voltado para o desenvolvimento sustentável equilibrado e integrado do Estado, buscando a constante melhoria da qualidade de vida da população;
* ESTADO DA PARAiBA
1 - o planejamento integrado do desenvolvimento regional;
m - o exercício do poder de policia administrativa para:
1 - participação nas deliberações regionais das unidades técnico-adminsitrativas com atuação da região e pertencentes aos 3 (três) níveis de Governo e das representações dos Poderes Executivos Estadual e
<E. * ·
· ESTADO DA PARAÍBA
Municipais e da respectiva Associação de Municípios, assegurando também a participação da sociedade;
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~de julho de 2004; 116° da Proclamação da República.
Governador