Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 59, de 30 de dezembro de 2003
Lei nº 59/2003
CAPÍTULO I
DA REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA
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PUBLICADO DIARIO OfICIAI
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Em, 3f2/ /0/(1)3 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR ~. s-.J.
ESTADO DA PARAisA
LEI COMPLEMENTAR W 59 ,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Cria a Região Metropolitana de João Pessoa , o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO – 11 DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
ESTADO DA PARAíBA
federações, para cumprimento de mandato de um ano. em sistema de rodizio para cada categoria.
elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns;
II definir e supervisionar as atividades, os empreendimentos e os serviços declarados como de interesse comum;
ESTADO DA PARAíBA
CAPÍTULO – 111 DO ÓRGÃO EXECUTOR
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA~
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA , em João Pessoa , 3 0 de dezembro de 200~, 115 0 da Proclamação da República , "
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Governador