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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 93, de 11 de dezembro de 2009

Lei nº 93/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Certifko. para os d evidos fins llUE: ~Sto

LEI foi publicada no DOE. nesta Data 1:!>Lt: 1o :~ ~ __LI~~~~.~~~4~~~'~~'~~~~~'~3~~- Gerênci~ Executiva de Registro de Atos e LEI COMPLEMENTAR N". 93 DE 11 DE DEZEMBR0 Cl,s DE o ~009 sa Civil do Governad1y AUTORIA: DEPUTADO DR. VERISSINHO

Dá nova redação ao Ar\. 1" da Lei Complementar n° 59, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislati vo dec reta e eu sanCIOno a seguinte Lei:

Art. lU O 3rt. l° da Lei Co mplementar n° 59, de 30 de dezembro cle 2003, alterada pela Lei Complementar nO 90, de 23 de setembro de 2009, passa a vigo rar com a seguinte redação:

" Art. l ° Fica o município de Pedras de Fogo incluído na denominada Região Metropolitana de João Pessoa, já integrada pelos municípios de Bayc ux, Cabede lo, Conde, Cruz do Espírito Santo, João Pessoa, Lucena, Mamarnguape, Rio Tinto, Sant:.l Rita, Alhandra, Caa porã e Pitimbú, na form:.l prevista no Art. 24 da Constituição do Estado da Paraíba".

Art. 2.
Esta Lei Co mpl ementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as di sposições em contrár io.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA , em João Pessoa. 11 de dez e mbro de 2009; 1210 da Proclamação da Repúbli ca.

rnador

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