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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 90, de 23 de julho de 2009

Lei nº 90/2009

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Dá nova redação ao Art. 1°, do

CAPÍTULO I

, da Lei Complementar nO. 59, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Art. 1.
O Art. 1° da Lei Complementar nO 59, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Fica criada a Região Metropolitana de João Pessoa, integrada pelos Municípios de Bayeux, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, João Pessoa, Lucena, Mamanguape, Rio Tinto, Santa Rita, Alhandra, Caaporã e Pitimbú, na forma prevista no art. 24 da Constituição do Estado da Paraíba."

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as di sposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de 2009.

LIMA

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