Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 90, de 23 de julho de 2009
Lei nº 90/2009
Certifico , para os devidos fin s, que ests
LEI COMPLEMENTAR fo ; pub!;cada no OOE. nesla Data ;21-{ .[2-'1. l o r
c.cXíí Q) ~~~_:;"o,,,,'-___ Gerência EXeCLJt.vd de R e(~i~tro de A!os f. ESTADO DAPARAÍBA l soisl<lção da Casa Civil <1(.' GovElnmdo ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dá nova redação ao Art. 1°, do
CAPÍTULO I
, da Lei Complementar nO. 59, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
"Art. 10 - Fica criada a Região Metropolitana de João Pessoa, integrada pelos Municípios de Bayeux, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, João Pessoa, Lucena, Mamanguape, Rio Tinto, Santa Rita, Alhandra, Caaporã e Pitimbú, na forma prevista no art. 24 da Constituição do Estado da Paraíba."
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de 2009.
LIMA