Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 36, de 8 de novembro de 2000
Lei nº 36/2000
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI COMPLEMENTAR NQ 36 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
Modifica dispositivo da Lei Complementar n." 15, de 26 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- O limite de que trata o art .. 4° da Lei Complementar n.º 15, de 26 de fevereiro de 1993, fica elevado para 4,5 (quatro vezes e meia) do valor do maior vencimento básico.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro do corrente ano.
Art. 3.
- Ficam revogadas a Lei Complementar n.º 26, de 22 de agosto de 1996, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA em João Pessoa, 08 de Novembro de 2000; 110° da Proclamação