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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 26, de 22 de agosto de 1996

Lei nº 26/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI CÓMPLEMENTAR NQ 26 de 22 agbsto de 1996

Altera a Lei Complementar n.º 15, de 26 de fevereiro de 1993.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O limite de que trata o art. 4°, da Lei Complementar n. 0 15, de 26 de fevereiro de 1993, fica elevado para 3,0 vezes o valor do maior vencimento básico previsto no art. 3°, da mesma Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. J· - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 , de agosto de 1996; 107° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D.o. de 23.08.96 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Pu1>Ucade> l.>14rio Ofilctai.

ltliSTA DATA S·. ,fo.J 1 O 8 /7 6

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