Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 215, de 5 de novembro de 2025
Lei nº 215/2025
Certifico, para os devidos fins que este
DOE, te la D a ta ,, O ê JJi_ /_ 2 0 â 5 ( /zn c A \ ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos e Leaislacão da Casa Civil do GovernadoLEI COMPLEMENTAR N° âtô DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io O art. 205 da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"
[...]
M ESTADO DA PARAÍBA
"Art. Io A primeira circunscrição judiciária, com sede na Comarca de João Pessoa, contará com 10 (dez) Juizados Auxiliares Mistos.".
"
art. 6o desta Lei fica transformado em Juiz de Direito de Turma Recursal, de entrância final, sediado em Campina Grande.