Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 201, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 201/2024
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Certifico, para os devidos fins que este
LEI COMPLEMENTAR foi publicada nc DOE, Nesta Data 3 8 1
ESTADO DA PARAÍBA
Gerência Executiva de Registro de Atos e Eeqjslacão da Casa Civil do Governado' LEI COMPLEMENTAR N° ^ O l DE DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io A Lei Complementar Estadual n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com as seguintes alterações:
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ESTADO DA PARAÍBA
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§ Io Os Promotores de Justiça passam a ser enquadrados da seguinte forma:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, â 4 de agosto de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO EVEDO LINS FILHO
fcovernador