Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12558, de 31 de janeiro de 2023

Lei nº 12558/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Cd°ICO, para OI dftlloc fins, que êGta

V~] °'-.

tt: ~ L E I foi publlcatla no OO E, N··~Daljl,o 01 á J ~CJ,3

, Gerência Executiva de Regl9tro de Alo! ESTADO DA p ARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº f f} - EJS-5' DE G f DE JANEIRO DE 2023. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

Fixa o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba, e dá outras providências ..

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, referido no art. 13 7 da Lei Complementar Estadual nº 97, de 22 de dezembro de 201 O, e no inciso XI do

art. 37, bem como no § 4° do art. 39, combinado com o § 2º do art. 127 e alínea "c" do inciso I do § 5° do art. 128, todos da Constituição Federal, será de R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

IRS 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
IIR$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2024;
IIIR$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Art. 2.
A fixação do subsídio dos demais membros da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba obedecerá o escalonamento estabelecido no art. 148 da Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.198, de 06 de dezembro de 2013, na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei. o/

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Ministério Público do Estado da Paraíba, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, G f de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZ DO LINS FILHO

\d;\ador

2 Subsídios dos Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba Exercícios 2023, 2024 e 2025

IA partir de 1º de abril de 2023 CARGO SIBOLO VALOR Procurador de Justiça MP-4 R$ 37.589,95 Promotor de Justiça de 3ª Entrância MP-3 R$ 35. 710,45 Promotor de Justiça de 2" Entrância MP-2 R$ 33.924,92 Promotor de Justiça de 1" Entrância MP-1 R$ 32.228,67 Promotor de Justiça Substituto MP-S R$ 30.617,23
IIA partir de 1º de fevereiro de 2024 CARGO SÍBOLO VALOR Procurador de Justiça MP-4 R$ 39.717,68 Promotor de Justiça de 3" Entrância MP-3 R$ 37.731,79 Promotor de Justiça de 2" Entirância MP-2 R$ 35.845,20 Promotor de Justiça de 1" Ent1rância MP-1 R$ 34.052,94 Promotor de Justiça Substituto MP-S R$ 32.350,29
IIIA partir de 1º de fevereiro de 2025 CARGO SÍBOLO VALOR Procurador de Justiça MP-4 R$ 41.845,48 Promotor de Justiça de 3" Entrância MP-3 R$ 39.753,20 Promotor de Justiça de 2" Entrância MP-2 R$ 37.765,54 Promotor de Justiça de 1" Entr'ância MP-1 R$ 35.877 ,26 Promotor de Justiça SubstittUto MP-S R$ 34.083,39

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.