Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 188, de 2 de setembro de 1941
Lei nº 188/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 188 de de setembro de 19 41. Desapropria, por utilidade pública, uma area de terreno compreendida entre as ruas S.Rosa e Cardoso Vieira, nesta capital. O Interventor Federal : Interino no Estado da Paraíba de acordo com o estabelecido no
art. 6º, item IV, do Decreto-Lei nº. 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA:
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVEN SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 3-Setembro-1941 ive classe