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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 188, de 2 de setembro de 1941

Lei nº 188/1941

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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 188 de de setembro de 19 41. Desapropria, por utilidade pública, uma area de terreno compreendida entre as ruas S.Rosa e Cardoso Vieira, nesta capital. O Interventor Federal : Interino no Estado da Paraíba de acordo com o estabelecido no

art. 6º, item IV, do Decreto-Lei nº. 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica desapropriada, por utilidade pública, nos termos do decreto-lei federal nº. 3.365, de 21 de junho m2 de 1941, uma area de terreno, medindo 486, 87, compreendida entre as ruas S.Rosa e Cardoso Vieira, nesta Capital, inclusive o prédio nº. 253, nela edificado.
Art. 2.
O valor da desapropriação será fixado e pago por acordo entre as partes, ou judicialmente, na forma que a lei determinar, correndo as despesas por conta da dotação -6- ENCARGOS DIVERSOS XIII - Desapropriações do orçamento em vigor
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. João Pessoa, 2 de setembro de 1941, 53° da Proclamação da República. HUBLI-

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVEN SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 3-Setembro-1941 ive classe

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