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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 181, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 181/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Renomeia unidades jurisdicionais constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010, que trata das unidades judiciárias que integram a Terceira Entrância, na seguinte ordem:
Ina Comarca de João Pessoa:
a)a 5 ª Vara de Família passa a ser denominada de i a Vara de Família;
b)a 6ª Vara de Família passa a ser denominada de 3ª Vara de Família.
IIna Comarca de Campina Grande:
a)a S ª Vara de Família passa a ser denominada de 3ª Vara de Família.

Parágrafo umco. Resolução do Tribunal de Justiça dis.ciplinará a monenclatura e classificação de suas unidades jurisdicionais.

Art. 2.
Esta Lei entra em viga na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2022; 134 da Pr clamação da República.

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