Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 181, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 181/2022
Certifico, para os devidos fins que est2
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no ,-:·/0 v, fa ·Vm 1!% /'
DOE. Nesta Data 5 / /\1- I {J.J):Z , l.v
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Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco. Resolução do Tribunal de Justiça dis.ciplinará a monenclatura e classificação de suas unidades jurisdicionais.
PALÁCIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2022; 134 da Pr clamação da República.
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