Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 171, de 25 de junho de 1941
Lei nº 171/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 171 de 25 de Junho de 19 41. Manda aplicar na Fôrça Policial as Leis e Regulamentos milita res federais, no que couber. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, nº IV, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de Abril de 1939, CONSIDERANDO que a Fôrça Policial constitue reserva do Exér cito, devendo, portanto, a súa organização, disciplina e instru ção, reger-se pelo disposto nas leis e decretos federais; CONSIDERANDO que a Constituição de 1937 reservou à União a faculdade de legislar sôbre essa matéria, DECRET A: - no