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Decreto-Lei nº 171, de 15 de fevereiro de 1967

DL 171

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:

Decreto-Lei:

Art. 1.
Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada:
4.06.60- Ministério da Educação e Cultura
4.06.17- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes)

Cr$1.000

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos

ONDE SE LÊ:

4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial ...............2.309.000

LEIA-SE:

Cr$1.000

4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial
Y.05- Fundo Nacional do Ensino Superior
W.03- Universidade Federal do Rio de Janeiro ...........................775.000
W.06- Universidade Federal de Goiás .......................................52.000
W.07- Universidade Federal Fluminense ...................................20.000
W.09- Universidade Federal de Juiz de Fora ..............................10.000
W.10- Universidade Federal de Minas Gerais ............................90.000
W.12- Universidade Federal da Paraíba ....................................22.000
W.14- Universidade Federal de Pernambuco .............................650.000
W.16- Universidade Federal do Rio Grande do Sul .....................200.000
W.20- Universidade Federal de Santa Catarina ..........................50.000
W.45- Escola de Minas de Ouro Prêto .....................................400.000
W.22- Universidade Federal de São Paulo, com sede em São Carlos ............................................................................40.000
TOTAL......................................................................................2.309.000
Art. 2.
O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1967

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