Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 171, de 15 de fevereiro de 1967
DL 171
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:
Decreto-Lei:
| 4.06.60 | - Ministério da Educação e Cultura | |
| 4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) |
Cr$1.000
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
ONDE SE LÊ:
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 2.309.000 |
LEIA-SE:
Cr$1.000
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | |
| Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior | |
| W.03 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro ........................... | 775.000 |
| W.06 | - Universidade Federal de Goiás ....................................... | 52.000 |
| W.07 | - Universidade Federal Fluminense ................................... | 20.000 |
| W.09 | - Universidade Federal de Juiz de Fora .............................. | 10.000 |
| W.10 | - Universidade Federal de Minas Gerais ............................ | 90.000 |
| W.12 | - Universidade Federal da Paraíba .................................... | 22.000 |
| W.14 | - Universidade Federal de Pernambuco ............................. | 650.000 |
| W.16 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul ..................... | 200.000 |
| W.20 | - Universidade Federal de Santa Catarina .......................... | 50.000 |
| W.45 | - Escola de Minas de Ouro Prêto ..................................... | 400.000 |
| W.22 | - Universidade Federal de São Paulo, com sede em São Carlos ............................................................................ | 40.000 |
| TOTAL | ...................................................................................... | 2.309.000 |
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1967
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