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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 139, de 9 de maio de 2016

Lei nº 139/2016

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LEI COMPLEMENTAR N° 1)0 AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

* ESTADO DA PARAÍBA

DE CC) DE 1l\OAE DE 2016.

Eleva a Comarca de Teixeira para a 2' Entrância, na forma do art. 318 da Lei Complementar D° 96, de 3 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevada para a 2a Entrância a Comarca de Teixeira, na forma do art. 318 da Lei Complementar nO 96, dc 10 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'lB de ~ de 2016; 128° da Proclamação da República.

\1 ~~ (1 . ~- ,---,1'/" RICARDO VIEIRA COUTINH

Governador

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